Regime tributário importância
Por: espigo • 22/9/2015 • Resenha • 769 Palavras (4 Páginas) • 354 Visualizações
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FACULDADE ANHANGUERA
Ciências Contábeis
Contabilidade tributária
Regimes Tributários
ALINE STEIN RA: 2949588782
ALANA MONTEIRO RA: 9910158040
EDSON FONTANA RA: 9897539077
ELISANDRA SPEGIORN RA: 5670151508
JOSIANE EISFELD SILVEIRA RA: 4204796367
ROSILANI LUCATELLI RA: 4200056201
KELLI MONTANARI RA: 2300004666
PROF: ANA PAULA MENEGUZZO
CAXIAS DO SUL, 19 de OUTUBRO 2014.
REGIMES TRIBUTÁRIOS
Este trabalho tem por finalidade monstra as formas de tributação pelo Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, analisando através dos dados da empresa Rosilani de Fátima de Oliveira - MEI, qual a melhor forma de tributação para a empresa na área do comercio.
O trabalho apresenta uma analise comparativa entre os tipos de tributação, evidenciando qual tipo é mais vantajoso para a empresa.
Nome do empresário: Rosilani de Fátima de Oliveira- MEI
CNPJ: 13100841000112
ENDEREÇO
RUA: Ângelo Scavino, n° 835.
Bairro: Nossa Senhora de Fátima- Caxias do Sul- RS
Ano de fundação: 12/01/2011
Ramo de atuação: Comércio Varejista de brinquedos, calçados, vestuário e acessórios.
Tipo de empresa: microempreendedor individual.
Forma de tributação: simples nacional
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DRE TRIMESTRAL - SIMPLES NACIONAL
A DRE apresentada acima teve o cálculo de seus tributos devidos baseado no Simples Nacional, o qual tem uma parcela mensal de R$ 37,20.
O Simples Nacional abrange IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Social destinada á Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.
Podemos observar que esta é a melhor forma de tributação a ser utilizada pela empresa em questão, por se tratar de uma empresa com um faturamento baixo, e pelo fato de gerar menos encargos e não comprometer o seu lucro líquido.
Por se tratar de uma Microempresa ou MEI- Micro Empreendedor Individual, ela se enquadra em um dos principais requisitos para esta condição:
A sua Receita Bruta anual não ultrapassa R$ 240.000,00 (R$ 30.000,00 - mensais)
Pode ter apenas um funcionário com Registro em Carteira de Trabalho, mas com as exigências mínimas.
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DRE TRIMESTRAL - LUCRO REAL
Neste exemplo utilizamos o Lucro real trimestral como base de cálculo.
Impostos como PIS e COFINS foram calculados sobre a venda e depois abatidos dos impostos sobre os custos das mercadorias, cada um com sua alíquota (não cumulativo).
O IRPJ foi calculado sobre o lucro real resultante de todas as deduções e despesas, como também o CSLL.
Esta empresa não se enquadra neste modo de tributação, pois tem uma receita anual muito baixa, que não ultrapassa os limites do Simples Nacional. (R$ 2.400.000,00).
Caso não existisse o Simples Nacional e esta Microempresa tivesse que optar pelo Lucro Real a sua permanência no mercado seria comprometida pelo alto valor da tributação que elevariam os seus custos, deixando-a sem condições de competir com a concorrência.
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