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Regime tributário importância

Por:   •  22/9/2015  •  Resenha  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  345 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA

Ciências Contábeis

Contabilidade tributária

Regimes Tributários

        

ALINE STEIN        RA: 2949588782

ALANA MONTEIRO        RA: 9910158040

EDSON FONTANA        RA: 9897539077

ELISANDRA SPEGIORN        RA: 5670151508

JOSIANE EISFELD SILVEIRA        RA: 4204796367

ROSILANI LUCATELLI         RA: 4200056201

KELLI MONTANARI        RA: 2300004666

PROF: ANA PAULA MENEGUZZO

CAXIAS DO SUL, 19 de OUTUBRO 2014.

REGIMES TRIBUTÁRIOS

Este trabalho tem por finalidade monstra as formas de tributação pelo Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, analisando através dos dados da empresa Rosilani de Fátima de Oliveira - MEI, qual a melhor forma de tributação para a empresa na área do comercio.

    O trabalho apresenta uma analise comparativa entre os tipos de tributação, evidenciando qual tipo é mais vantajoso para a empresa.

Nome do empresário: Rosilani de Fátima de Oliveira- MEI

CNPJ: 13100841000112

ENDEREÇO

 RUA: Ângelo Scavino, n° 835.

Bairro: Nossa Senhora de Fátima- Caxias do Sul- RS

Ano de fundação: 12/01/2011 

Ramo de atuação: Comércio Varejista de brinquedos, calçados, vestuário e acessórios.

Tipo de empresa: microempreendedor individual.

Forma de tributação: simples nacional

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DRE TRIMESTRAL - SIMPLES NACIONAL

A DRE apresentada acima teve o cálculo de seus tributos devidos baseado no Simples Nacional, o qual tem uma parcela mensal de R$ 37,20.

O Simples Nacional abrange IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Social destinada á Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.

Podemos observar que esta é a melhor forma de tributação a ser utilizada pela empresa em questão, por se tratar de uma empresa com um faturamento baixo, e pelo fato de gerar menos encargos e não comprometer o seu lucro líquido.

Por se tratar de uma Microempresa ou MEI- Micro Empreendedor Individual, ela se enquadra em um dos principais requisitos para esta condição:

A sua Receita Bruta anual não ultrapassa R$ 240.000,00 (R$ 30.000,00 - mensais)

Pode ter apenas um funcionário com Registro em Carteira de Trabalho, mas com as exigências mínimas.

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DRE TRIMESTRAL - LUCRO REAL

Neste exemplo utilizamos o Lucro real trimestral como base de cálculo.

Impostos como PIS e COFINS foram calculados sobre a venda e depois abatidos dos impostos sobre os custos das mercadorias, cada um com sua alíquota (não cumulativo).

O IRPJ foi calculado sobre o lucro real resultante de todas as deduções e despesas, como também o CSLL.

Esta empresa não se enquadra neste modo de tributação, pois tem uma receita anual muito baixa, que não ultrapassa os limites do Simples Nacional. (R$ 2.400.000,00).

Caso não existisse o Simples Nacional e esta Microempresa tivesse que optar pelo Lucro Real a sua permanência no mercado seria comprometida pelo alto valor da tributação que elevariam os seus custos, deixando-a sem condições de competir com a concorrência.

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