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Resumo Contabilidade Empresarial e Trabalhista

Por:   •  6/10/2016  •  Resenha  •  2.394 Palavras (10 Páginas)  •  1.118 Visualizações

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ATOS ADMINISTRATIVOS: AÇÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO PROVACA ALTERAÇÃO NOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS E NEM NA SITUAÇÃO LIQUIDA NO MOMENTO MAS PODE VIR A PROVOCAR POSTERIORMENTE. NÃO É FATO CONTÁBIL, POR ISSO NÃO É CONSIDERADO NOS REGISTROS CONTÁBEIS.FATOS ADMINISTRATIVOS: SÃO EVENTOS ECONOMICOS E FINANCEIROS QUE OCORREM NA EMPRESA E QUE PROMOVEM MUTAÇÕES NO PATRIMONIO.FATOS ADMINISTRATIVOS PERMUTATIVOS:TROCAM OS COMPONENTES PATRIMONIAIS DO ATIVO E/OU DO PASSIVO, OU SOMENTE NO PATRIMONIO LIQUIDO, SEM QUE OCORRA AUMENTO OU DIMINUIÇÃO NO PATRIMONIO LIQUIDO.FATOS ADMINISTRATIVOS MODIFICATIVOS:FAZEM A SITUAÇÃO LIQUIDA DA EMPRESA AUMENTAR OU DIMINUIR.FATOS ADMINISTRATIVOS AUMENTATIVOS:REPRESENTAM ISOLADAMENTE AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO.FATOS ADMINISTRATIVOS DIMINUTIVOS:REPRESENTAM ISOLADAMENTE DIMINUIÇÃO DO PATRIMONIO LIQUIDO.FATOS ADMINISTRATIVOS MISTOS:REPRESENTAM UM MIX DOS PERMUTATIVOS E MODIFICATIVOS, POIS, AO MESMO TEMPO EM QUE CAUSAM VARIAÇÕES QUALITATIVAS, TAMBEM CAUSAM VARIAÇÕES QUANTITATIVAS

METODO DAS PARTIDAS DOBRADAS:A SAIDA DE RECURSOS DE UM ELEMENTO PATRIMONIAL CONSEQUENTEMENTE MOTIVARÁ UMA ENTRADA DE RECURSOS DE IGUAL VALOR EM OUTRO ELEMENTO PATRIMONIAL, POIS TODO VALOR MOVIMENTADO COM ORIGEM EM UM ELEMENTO PATRIMONIAL MOTIVARÁ A APLICAÇÃO EM OUTRO. PARA CADA CAUSA EXISTE UM EFEITO, PARA CADA ORIGEM EXISTE UMA APLICAÇÃO, PARA CADA CREDITO EXISTE UM DEBITO. CONTAS DO ATIVO: DEBITADAS PELO AUMENTO, CREDITADAS PELA DIMINUIÇÃO. APRESENTAM SALDO DEVEDOR CONTAS DO PASSIVO: CREDITADAS PELO AUMENTO, DEBITADAS PELA DIMINUIÇÃO. APRESENTAM SALDO CREDOR. CONTAS RETIFICADORAS OU REDUTORAS(-): EMBORA APAREÇAM NUM DETERMINADO GRUPO PATRIMONIAL TÊM SALDO CONTRARIO EM RELAÇÃO AS DEMAIS CONTAS. ELAS REDUZEM O SALDO TOTAL DO GRUPO EM QUE APARECEM. RECEITAS: CREDITADAS PELO AUMENTO E APRESENTAM SALDO CREDOR. IMPOSTOS, CUSTOS E DESPESAS: DEBITADAS PELO AUMENTO E APRESENTAM SALDO DEVEDOR. PATRIMONIO LIQUIDO: CREDITADAS PELO AUMENTO E DEBITADAS PELA DIMINUIÇÃO.

LIVRO DIÁRIO: DEVE CONTER TODOS OS REGISTROS CONTÁBEIS, DIA A DIA, QUE MODIFIQUEM OU POSSAM VIR A MODIFICAR A SITUAÇÃO PATRIMONIAL. DEVE CONTER: LOCAL E DATA, CONTA DEVEDORA, CONTA CREDORA, HISTORICO, VALOR, POSSUIR TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO, SER ENCADERNADO COM COSTURA COM PAGINAS NUMERADAS TIPOGRAFICAMENTE, REGISTRADO EM ORGAO COMPETENTE, CONTER AS DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS OBRIGATORIAS. LIVRO RAZÃO: DEVE CONTER TODOS OS REGISTROS CONTABEIS, ORGANIZADOS POR CONTA E CRONOLOGICAMENTE REGISTRADOS. É REALIZADO EM CONTAS INDIVIDUALIZADAS, TEM-SE ASSIM UM CONTROLE POR CONTA. RAZONETE: INSTRUMENTO DIDATICO PARA DESENVOLVER O RACIOCÍNIO CONTABIL DE FORMA RAPIDA.

BALANCETE DE VERIFICAÇÃO: RELATÓRIO INTERNO QUE ANTECEDE O BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO. A SOMA DAS COLUNAS SALDO DEVEDOR E SALDO CREDOR DEVE TRAZER O MESMO VALOR.

RESPOSABILIDADE SOLIDARIA: RESPONSABILIDADE CONJUNTA COM A EMPRESA TERCEIRIZADA. CONTRATO DE TRABALHO: É BILATERAL, FIRMADO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR. CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO: SÓ SERA VALIDO EM SE TRATANDO DE SERVIÇO CUJA NATUREZA OU TRANSITORIEDADE JUSTIFIQUE A PREDETERMINAÇÃO DO PRAZO, DE ATIVIDADES EMPRESARIAS DE CARATER TRANSITORIO. NÃO PODERÁ SER ESTIPULADO POR MAIS DE 2 ANOS. CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO: REALIZADO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR, ESTABELECENDO-SE SOMENTE SEU PRAZO INICIAL. CONTRATO DE EXPERIENCIA: TEM POR FINALIDADE MUTUO CONHECIMENTO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR. DEVE SER ANOTADA NA CARTEIRA DE TRABALHO NA PARTE “ANOTAÇÕES GERAIS”. PODERA SER ACORDADO POR QUALQUER PRAZO, DESDE QUE NÃO EXCEDA AOS 90 DIAS ESTIPULADOS PELA CLT. JORNADA DE TRABALHO: É A QUANTIDADE DE HORAS TRABALHADAS POR MÊS PELO COLABORADOR. ESTABILIDADE PROVISORIA: DIRIGENTE SINDICAL, REPRESENTANTE DA CIPA, GESTANTE, EMPREGADO QUE SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO, ELEITO DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO, REPRESENTANTES NAS COMISSOES DE CONCILIAÇÃO PREVIA, APRENDIZ, EMPREGADO REABILITADO OU PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAIS E PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. VINCULO EMPREGATICIO: PF, HABITUALIDADE, SUBORDINAÇÃO, PESSOALIDADE E ONEROSIDADE.

FOLHA DE PAGAMENTO: OBRIGATORIO PARA O EMPREGADOR E DEVE FICAR A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. ELA PODE SER FEITA A MAO, POR PROCESSO MECANICO OU ELETRONICO. REGISTRADOS MENSALMENTE TODOS OS VALORES REFERENTES A REMUNERAÇÃO.VALE TRANSPORTE: QUEM OPTAR PELA UTILIZAÇAO, A EMPRESA DEVERA DESCONTAR NA SUA FOLHA DE PAGAMENTO ATE 6% DO SALARIO DESDE QUE NÃO SUPERE O VALOR DO VALE. EMPREGADO DEVE ASSINAR DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE DO MESMO. INSALUBRIDADE: 10%, 20% OU 40%, DEPENDENDO DO GRAU DE RISCO A SAUDE DO TRABALHADOR, BASE: SALARIO MINIMO. PERICULOSIDADE: ADICIONAL DE 30%. BASE: SALARIO DO FUNCIONARIO. CASO A PERICIA DEFINA QUE NA ATIVIDADE EXISTA PERIGO E SEJA INSALUBRE, O FUNCIONARIO TEM QUE OPTAR PELO VALOR QUE LHE FOR MAIS LUCRATIVO. ADICIONAL NOTURNO:TRABALHO EXECUTADO ENTRE 22:00 AS 05:00. HORA NOTURNA É DE 52,5HS, ADICIONAL DE NO MINIMO 20% SOBRE O VALOR DA HORA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – DSR: DIREITO QUE O EMPREGADO TEM EM DESCANSAR SEM PREJUIZO DO SALARIO.13º SALARIO: NA 1º PARCELA NÃO HÁ DESCONTO DO INSS, DEVERA SER EFETUADO O DEPOSITO DO FGTS DA 1º PARCELA DO 13º SALARIO. FÉRIAS: 12 MESES TRABALHOS ADIQUIRE UM MÊS DE FÉRIAS. AVISO PREVIO DE FÉRIAS ANTECEDENCIA DE 30 DIAS NO MINIMO, PAGAMENTO DE FÉRIAS ANTECEDENCIA DE 2 DIAS NO MINIMO ANTES DAS FÉRIAS. AVISO PREVIO: DEMISSAO POR JUSTA CAUSA: SEM AVISO. PEDIDO DE DEMISSÃO: AVISO TRABALHADO OU DESCONTADO. DEMISSAO SEM JUSTA CAUSA: AVISO TRABALHADO OU INDENIZADO. MULTA RESCISORIA DO FGTS: EMPREGADO QUE FOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA TERA DIREITO A MULTA DO FGTS. ELA É CALCULADA SOBRE O SALDO DO FGTS + FGTS DA RESCISÃO. CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED: AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A ENVIAR, MENSALMENTE AO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, A RELAÇÃO DE ADMISSAO E DESLIGAMENTOS DE EMPREGADOS, RELATIVAMENTE AO MÊS ANTERIOR, ATE O DIA 7 DO MÊS SEGUINTE.

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