Resumo dos Pontos Principais da NBC T - 11
Por: opa2018 • 20/11/2018 • Trabalho acadêmico • 2.264 Palavras (10 Páginas) • 1.401 Visualizações
01. A Norma NBC T – 11 se destina a normatizar/regular as atividades de Auditoria Independente, trazendo os procedimentos mínimos necessários para a sua prática. Se destina primariamente aos profissionais que prestam os serviços de Auditoria Independente, e que desta norma se devem valer para terem seus trabalhos reconhecidos enquanto Auditores, sob pena de responsabilidade pessoal de cada um deles.
02. A Norma NBC T – 11, em síntese, nos mostra a conceituação e os objetivos da atividade de Auditoria Independente, os procedimentos, e os papéis de trabalho dirigidos ao auditor, as hipóteses de fraude ou erro na atividade de Auditoria, a sequencia exata da execução dos trabalhos, começando pelo Planejamento, com exames de relevância e risco de trabalho, abarcando o estudo dos controles internos da entidade a se presta a auditoria, com a supervisão e controle da qualidade do serviço prestado. A norma também traz os requisitos gerais do Parecer a ser apresentado pelo Auditor ao final de seus trabalhos, como forma de garantir a legitimidade da Auditoria prestada.
03. A Auditoria se presta, por um conjunto de procedimentos técnicos, a confirmar a adequação das Demonstrações Contábeis analisadas pelo Auditor aos Princípios e Normas Gerais da Contabilidade, além de legislações específicas, quando for o caso. O Auditor deve atestar que as informações constantes nas Demonstrações Contábeis são suficientes para o entendimento correto pelos usuários que delas se utilizem.
04. O item 11.1.1.3 indica que, por mais profundo ou completo que seja o procedimento de Auditoria instaurado, não faz parte desse garantir a viabilidade futura de uma entidade, ou de atestar que a administração dessa é eficaz na gestão dos negócios. O limite da Auditoria será o de atestar a conformidade das Demonstrações Contábeis. O item 11.1.1.4 apenas torna exclusiva a função de Auditor Independente aos contadores registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando privatiza a emissão do Parecer a esses profissionais.
05. Procedimentos de Auditoria, conforme a Norma NBC T – 11, seria o conjunto de técnicas que permitem ao Auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as Demonstrações Contábeis auditadas. Significa dizer, em outras palavras, o conjunto de meios que o profissional possui para atestar a confiabilidade das Demonstrações, de forma a garantir a legitimidade do processo de Auditoria.
06. Testes de observância se voltam a análise do Controle Interno da entidade, de forma a constatar que os procedimentos internos estabelecidos pela administração da entidade estão em efetivo cumprimento e funcionamento. Nessa análise o auditor poderá verificar as falhas existentes na operação das atividades da entidade. Testes substantivos, por sua vez, se voltam a análise do Sistema Contábil da entidade auditada, de forma a verificar a suficiência, exatidão e validade na produção de seus dados, sendo subdivididos em: a) testes de transações e saldos; b) procedimentos de revisão analítica.
07. Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos, apontamentos e provas coligadas do Auditor, que constituem a evidência do trabalho de Auditoria e a fundamentação da opinião no Parecer. Significa dizer que toda informação constante no Parecer emitido pelo Auditor, ao final de suas atividades, deve estar vinculada a um documento ou uma prova em específico, para que lhe garanta a legitimidade do procedimento, devendo esse realizar a guarda e preservar o sigilo destes papéis de trabalho, por força expressa da Norma NBC T – 11.
08. A fraude é encarada como ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulterações de documentos, registros e demonstrações contábeis, enquanto o erro seria o ato não intencional decorrente de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração dos registros e demonstrações contábeis. De qualquer forma, é dever do Auditor, diante destas situações, comunicá-las a administração da entidade, sugerindo medidas corretivas e informando sobre os possíveis efeitos no seu Parecer em caso de não serem solucionadas eficazmente. O auditor, por força da NBC T – 11, deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas Demonstrações Contábeis.
09. A auditoria deve ser planejada conforme as Normas Profissionais de Audtoria Independente, além da própria norma NBC T – 11, como também, com observância ao pactuado junto a entidade, em relação a prazos e demais compromissos assumidos. Nesse planejamento, é necessário um adequado nível de conhecimento sobre as atividades da entidade, dos fatores econômicos e legislações aplicáveis, além das práticas operacionais e o nível de competência de sua administração.
10. O auditor deve considerar todos os fatores relevantes a execução do trabalho, em especial, conforme a NBC T – 11: a) conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade, e alterações ocorridas em relação ao exercício anterior; b) conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da entidade, evidenciando grau de confiabilidade; c) os riscos de auditoria e a identificação das áreas importantes da entidade; d) a natureza, oportunidade, e extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados; e) a existência de filiais, outras partes e entidades associadas; f) o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas, e dos auditores internos; g) a natureza, conteúdo, e oportunidades de pareceres, relatórios e informes destinados a entidade; h) atender aos prazos estabelecidos por entidades reguladoras e fiscalizadoras, e para a entidade prestar informações a usuários externos.
11. O auditor deverá documentar formalmente seu planejamento geral, e preparar os programas de trabalho por escrito, detalhando tudo o que seja necessário ao seu fiel cumprimento. Os programas de trabalhos devem servir de guia e de meio de controle da sua execução. Se do planejamento de auditoria se fizer necessária a inclusão de equipe técnica, os trabalhos devem ser executados por pessoas dotadas de capacitação profissional, independência e treinamento, com bases nas circunstâncias apresentadas. Sempre que novos fatos o recomendarem, o planejamento e os programas de trabalho devem ser revisados e atualizados.
12. Existem alguns procedimentos a serem contemplados quando da realização da 1ª auditoria de alguma entidade, ou quando a auditoria anterior tiver sido realizar por outro auditor, a saber: a) obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do exercício não contenham representação errôneas ou inconsistentes, de forma a impedir a distorção das demonstrações contábeis; b) exame
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