SALARIO MINIMO
Por: Line_jeeh • 19/10/2015 • Dissertação • 388 Palavras (2 Páginas) • 379 Visualizações
SALÁRIO MÍNIMO.
C.F, art. 7º. IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (BRASIL, 1988)
É fixado por lei e deve ser periodicamente reajustado. É nula qualquer estipulação em contrário que determine remuneração inferior ao salário mínimo.
A Súmula vinculante nº4 veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
C.F, art. 7º. VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Para os que recebem remuneração variável, preservado está a remuneração não inferior ao salário mínimo. O exemplo é o funcionário comissionado, que deverá receber o salário mínimo, sendo proibido o desconto em meses subsequentes.
C.F, art. 7º. X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Para proteção do salário, o Decreto-lei 368/1968 prevê em seu art. 2º, §1º como mora contumaz a retenção do salário por período superior a 3 meses, excluídas as causas pertinentes ao risco do negócio. O art. 4º da mesma Lei, determina que os responsáveis estarão sujeitos a pena de detenção de um mês a um ano, quando estes receberem lucros, pro labore, dividendos ou bonificações estando em mora contumaz como pagamento do salário de seus empregados.
Também importante notar que a proteção ao salário decorre da sua irredutibilidade, sua impenhorabilidade, intangibilidade.
5.1.1 Remuneração e salário.
A CLT prevê em seu artigo 457 o que vem a ser remuneração. É importante deixar claro que remuneração e salário não se confundem. Dessa forma, conforme a própria CLT, remuneração vem a ser o salário pago ao empregado, bem como as gorjetas que aquele receber.
Pode-se dizer que a remuneração seria a contraprestação paga diretamente pelo empregador, podendo ser em pecúnia e/ou em utilidades e também as gorjetas, estas pagas por terceiros.
Gorjeta: pagamento sempre em dinheiro e realizado por terceiros; ainda que a gorjeta seja maior que o salário mínimo, o empregador deverá pagar ao obreiro o salário da categoria. Esta não integra a base de cálculo do aviso prévio e o adicional noturno, horas extras, repouso semanal remunerado (Súmula 354, TST).
Salário: é a importância paga ao empregado pelo empregador, podendo ser em dinheiro ou em utilidades (habitação, alimentação etc.).
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