SEGURANÇA PATRIMONIAL E PESSOAL VITORIA REAL LTDA
Por: Silvia Orlandin • 10/5/2018 • Resenha • 1.412 Palavras (6 Páginas) • 692 Visualizações
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
SEGURANÇA PATRIMONIAL E PESSOAL VITORIA REAL LTDA
CNPJ 04.387.025/0001-40
SILVANA ALVES DA SILVA, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 090.172.258-82
e RG nº 17.694.446/SSP/SP, residente e domiciliada a Rua Coronel Antonio Pereira Lima, 41, Fundos, Jardim Rincão, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 02991-130, e TERESINHA ALVES SILVA, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 008.967.748-05 e RG nº 38.345.362-8/SSP/SP, residente e domiciliada a Rua Natalina Roque Estefani, 24, Vila Roque, São Paulo-SP, CEP 02474-080, únicas sócias da SEGURANÇA PATRIMONIAL E PESSOAL VITORIA REAL LTDA, com sede na Rua Bendiapa, 83, Chácara Santo Antonio, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 03410-010, registrada na Junta Comercial de São Paulo sob o NIRE 35216883465 e inscrita no CNPJ sob o nº 04.387.025/0001-40 resolvem assim, alterar o contrato social:
1ª. O endereço passa a ser Rua Aguapei, 76, Vila Santo Estevão, São Paulo-SP, CEP 03325-000.
2ª. Retira-se da sociedade SILVANA ALVES DA SILVA, já qualificada anteriormente, cedendo e transferindo 150.000 (cento e cinquenta mil) de suas quotas no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao sócio ingressante RONALDO REIS COSTA, brasileiro, solteiro, nascido em 02/04/1977, empresário, portador do CPF nº 290.015.328-02 e RG nº 25.067.591-2/SSP/SP, residente e domiciliado a Rua Ernesto Paixão nº 151, Casa 02, Jardim Marília, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 03579-030, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país, pelo que a sociedade e os quotistas trocam plena, geral, rasa e irrevogável quitação, não tendo mais nada a reclamar em juízo ou fora dele.
3ª. Retira-se da sociedade TERESINHA ALVES SILVA, já qualificada anteriormente, cedendo e transferindo 150.000 (cento e cinquenta mil) de suas quotas no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao sócio ingressante RONALDO REIS COSTA, brasileiro, solteiro, nascido em 02/04/1977, empresário, portador do CPF nº 290.015.328-02 e RG nº 25.067.591-2/SSP/SP, residente e domiciliado a Rua Ernesto Paixão nº 151, Casa 02, Jardim Marília, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 03579-030, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país, pelo que a sociedade e os quotistas trocam plena, geral, rasa e irrevogável quitação, não tendo mais nada a reclamar em juízo ou fora dele.
4ª. O capital social que é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), representado por 300.000 (trezentas mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente e legal do país, em decorrência das alterações ocorridas nas cláusulas anteriores, passam a pertencer em sua totalidade ao sócio ingressante RONALDO REIS COSTA.
PARAGRAFO ÚNICO: O sócio ingressante, detentor de 100% do capital social, deverá reconstruir a pluralidade da sociedade, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), em observância ao disposto no Art. 1.033, inciso IV, da Lei nº 10.406, de 10.01.2002.
5ª. A administração da sociedade, a partir deste ato, será exercida pelo sócio RONALDO REIS COSTA, já qualificado anteriormente, o qual poderá agir isoladamente, com poderes para representar a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas contratuais, assegurando o funcionamento regular da sociedade, podendo para tanto praticar todos e quaisquer atos necessários, firmar recibos, documentos, cheques, abrir e encerrar contas bancárias, celebrar contratos de trabalho e rescindi-los, transigir, acordar, renunciar, desistir, confessar dívidas ou firmar compromissos, alienar, adquirir ou nomear bens, conferir direitos, constituir procuradores para o foro em geral; vedado, porém o uso da denominação social em negócios estranhos à sociedade. Responderá, no entanto, perante a sociedade e terceiros por todo e qualquer excesso que praticar, violando a legislação em vigor ou as disposições do presente contrato.
PÁRAGRAFO ÚNICO: Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições, não alteradas pelo presente instrumento.
6ª. À vista da modificação ora ajustada, consolida-se o contrato social, com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial SEGURANÇA PATRIMONIAL E PESSOAL VITORIA REAL LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá sua sede e domicílio a Rua Aguapei, 76, Vila Santo Estevão, São Paulo-SP, CEP 03325-000.
CLÁUSULA TERCEIRA: O objetivo social da empresa é de prestação de serviços de vigilância armada e desarmada a estabelecimentos financeiros e outros, conforme preceituado no artigo 30, Inciso I, do Decreto nº 89056/83 com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 1592/95.
CLÁUSULA QUARTA: O capital social é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) dividido em 300.000 (trezentas mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Hum reais) cada, totalmente subscrito e integralizado pelo sócio em moeda corrente do país e distribuídas da seguinte forma:
Sócios | Quotas | Capital | Participação |
RONALDO REIS COSTA | 300.000 | 300.000,00 | 100% |
Total | 300.000 | 300.000,00 | 100% |
PARAGRAFO PRIMEIRO: O sócio ingressante, detentor de 100% do capital social, deverá reconstruir a pluralidade da sociedade, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), em observância ao disposto no Art. 1.033, inciso IV, da Lei nº 10.406, de 10.01.2002.
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