TEMA: AMBIENTE EMPRESARIAL
Por: lytta03 • 11/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.066 Palavras (9 Páginas) • 217 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL
Ipirá/Ba.
2014
TEMA: AMBIENTE EMPRESARIAL
Produção textual individual apresentada ao Curso de Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, como requisito avaliativo nas disciplinas do 1.º e 2.º Semestre Matriz 2013/2, Matriz 2013/1.
Ipirá/Ba.
2014
03
INTRODUÇÃO
Este trabalho será desenvolvido através de pesquisa que possa atender a atividade solicitada para recuperação do 1.º e 2.º semestre do Curso Ciências Contábil sendo insrido no portfólio.
A atividade referida atenderá a rotina de trabalho tendo como foco o artigo “Oito passos para efetuar uma demissão”, publicada pela redação da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios.
Além as tensões no ambiente de trabalho; análise mercadológico regional; processo contábil e ambiente empresarial.
O texto deve ser contextualizado tornando-se uma produção textual interdisciplinar individual.
Para tanto será desenvolvida no contexto desse trabalho todos os procedimentos citados acima.
TEMA: AMBIENTE EMPRESARIAL
Conforme o artigo “OITO PASSOS PARA EFETUAR UMA DEMISSÃO” onde é colocado que: Dispensar um funcionário não é uma situação confortável. Mas o clima de tensão pode aumentar caso o empreendedor não siga à risca as regras e os prazos que regulam a demissão de um colaborador.
Com certeza a demissão deve ser correta, pois todo trabalhador deve receber sua indenização conforme o que determina na Leia, caso a empresa não pague ela deve ser atuada. Mas a decisão por justa causa requer mais atenção, pois assim como o empregado a empresa também tem seus direitos.
De acordo com o artigo citado, o primeiro procedimento deve ser o Aviso prévio. Empregado que trabalha até um ano em regime CLT tem direito a 30 dias de aviso prévio. A cada ano adicional no local, é necessário acrescentar três dias – até o limite de 3 meses, quando não há mais acréscimos. Referente a Multa se a empresa não quiser conceder o aviso prévio, terá de pagar o equivalente a um salário ao funcionário. É preciso pagar também uma multa de 40% em cima do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os Prazos são dois: se for cumprido o aviso prévio, a rescisão deverá ser paga no primeiro dia logo após o término do contrato. Se o aviso for indenizado, deve-se pagar até o décimo dia, contado a partir da notificação. Na Rescisão quando for cumprido o aviso prévio, deve-se pagar: saldo de salário, férias proporcionais àquele ano acrescido de um terço desse valor, 13º salário proporcional, eventuais horas extras e, se houver férias vencidas, acrescidas de um terço desse valor. Quando o aviso prévio for pago, deve ser acrescentado a essa lista o equivalente a um salário. Em ambos os casos, paga-se a multa de 40% sobre o FGTS. Ainda tem horas extras que precisam ser consideradas e pagas antes de o funcionário se desligar. São calculadas considerando o valor regular da hora de trabalho, acrescido de 50%. Quanto aos papéis, quer dizer os documentos estes se devem entregar três documentos ao funcionário: - termo de rescisão de contrato de trabalho, com os dados do trabalhador e a discriminação dos valores pagos na rescisão; - guias de seguro-desemprego (para quem trabalhou por no mínimo 6 meses na empresa e não foi dispensado por justa causa); - chaves de conectividade (documento para que o funcionário possa ir à Caixa Econômica Federal acessar o FGTS). A Estabilidade provisória existe situações em que os funcionários não podem ser demitidos:
- mulheres grávidas, no período que se estende do início da gestação até o final da licença-maternidade (seja de 4 ou 6 meses, conforme o combinado entre a funcionária e a empresa); - empregado que sofreu acidente de trabalho, até um ano após retornar ao trabalho; - funcionários envolvidos em acordos com sindicatos que consideram determinado aspecto relacionado à demissão. A demissão por Justa causa é caracterizada pela quebra de confiança, o que inclui itens como abandono de emprego, insubordinação, indisciplina, ofensa ao empregador ou a outros funcionários. “As causas mais comuns são abandono de emprego, insubordinação ou mau procedimento”, diz Viggiano. Nesse caso, na hora da demissão, o funcionário recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, acrescidas de um terço desse valor, e eventuais horas extras.
É correto afirmar que estes oitos passos se fazem necessário para que os empregadores que gostam de fazer acordo, primeiro compreender que o empregado tem seus direitos e como também os empregadores. Deve fazer tudo de acordo com a lei trabalhista.
O estresse Poe ser definido como uma situação psicológica ou física que pressiona as pessoas de tal forma que gere uma grande tensão. Um aspecto interessante relacionado a ele é que o estresse nem sempre é ruim. Ele também tem seu lado positivo. Normalmente esse lado positivo impulsiona o indivíduo a alcançar um desempenho muito alto, como superar um limite. Comprovadamente existem três grupos de fatores potenciais de estresses no trabalho. Os fatores ambientais, os fatores organizacionais e os fatores individuais.
O primeiro deles, o fator individual, relaciona-se ao fato de que a concretização do estresse depende de cada indivíduo e seus sintomas podem ser físicos, psicológicos ou comportamentais. Por isso, por vezes em um grupo de pessoas algumas delas estão mais estressadas do que outras, mesmo que todas estejam expostas aos mesmos fatores.
O segundo fator está relacionado ao ambiente em que a organização está inserida; os fatores ambientais envolvem as incertezas econômicas, as incertezas políticas, incertezas tecnológicas e o terrorismo. Durante situações de crises econômicas inesperadas há maiores incertezas sobre o que pode acontecer.
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