TRABALHO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: matheusuave.ti • 23/10/2015 • Trabalho acadêmico • 2.913 Palavras (12 Páginas) • 251 Visualizações
AS VANTAGENS E AS DESVANTAGENS DA REFORMA TRIBUTÁRIA[1]
Ms.Luisa Paula Nogueira de Melo[2]
Juliana Gomes da Silveira[3]
Lucia de Oliveira Camargo[4]
Saviano Fuzari de Abreu[5]
Silvana de Oliveira Silva[6]
Thames da Silva Batista [7]
RESUMO
Este artigo concentra-se nas possíveis alterações do Sistema Tributário Brasileiro que esta sendo proposto pela Pec nº 233.2008, na qual pretende-se mudar a atual estrutura e legislação de impostos, taxas e contribuições vigente no país.
Um Sistema Tributário é um conjunto de tributos cuja principal função é arrecadar recursos para que o Estado possa custear atividades que lhe são inerentes. Uma Reforma Tributaria autentica acompanha por uma eficaz e abrangente Reforma Fiscal, tendo como meta o equilíbrio entre receita tributaria e os orçamentos da União, Estado e Municípios conduziria ao tão sonhado desenvolvimento socioeconômico em patamares compatíveis com o potencial de nosso país.
PALAVRAS-CHAVE: Sistema Tributário Reforma Equilíbrio Socioeconômico.
ABSTRACT
This article focuses on possible changes in Brazilian tax system that is being proposed by the PEC 233.2008, which aims to change the current structure and rules of taxes and contributions in force in the country.
A Tax System is a set of taxes whose main function is to raise funds for the State to fund activities that are inherent. An authentic accompanies the Tax Reform with an effective and comprehensive tax reform, aiming for a balance between tax revenue and budgets of the Union State and the municipalities would so dreamed of in socioeconomic levels consistent with the potential of our country.
KEY-WORDS: Tax System, balance reform, Socioeconomic.
INTRODUÇAO
A Reforma Tributária proposta pela PEC n º 233.2008 está em discussão no congresso nacional, seu o desenvolvimento econômico visa a ampliação da fonte de receita pública através da legislação de impostos, taxas e contribuições, pois é dela que o Estado extrai os recursos necessários ao cumprimento de suas funções constitucionais para manter o Sistema Estatal e os serviços públicos como segurança, Educação, saúde, saneamento básico entre outros.
Com a Reforma Tributária virá também as vantagens e as desvantagens de seus princípios, porém o governo julga oportuno o momento para se fazer uma Reforma Tributária de forma a se tornar mais justa a carga tributária e a distribuição de riqueza pois no momento, a economia apresenta-se estável, com um processo de crescimento sustentável e equilibrado.
1 O QUE É REFORMA TRIBUTÁRIA
A Reforma Tributária é uma mudança na atual estrutura e na legislação de impostos, taxas e contribuições vigente no país. Ela afetará a vida da população, dos empresários, do governo federal, estadual e municipal, pois mexerá com os recursos que são transferidos dos particulares para manter o sistema estatal e os serviços públicos, como segurança, educação, saúde, saneamento básico entre outros. Também é tema recorrente em qualquer país do mundo e tem sido um dos maiores causadores de discordâncias e conflitos, ao longo da história.
No Brasil, a sociedade tem questionado seu modelo de sistema tributário, independentemente do seu grau de desenvolvimento econômico, do nível de carga tributário suportado e da quantidade ou qualidade dos bens e serviços públicos colocados à sua disposição da população. E é natural que seja assim, pois o imposto é normalmente, pela própria natureza compulsória dessa transferência que é em prol do coletivo. Isso porque, quando os homens iniciaram socialmente a organização, perceberam que algumas atividades deveriam ser feitas em nome do grupo, fossem elas administrativas, religiosas, culturais ou de qualquer outra natureza. Que, de alguma forma, se beneficiariam dessas atividades. Surge, então, o Sistema Tributário, ou leis que determinam quem deve pagar o imposto e em qual quantidade deve fazê-lo.
Há basicamente, três razões que podem explicar o porquê faz-se necessário fazer a reforma tributária no país:
A primeira razão é o fato de que, o processo de um sistema tributário deveria ser verificado pelo consenso de indivíduos que se propuseram a transferir seu esforço produtivo para um Estado que poderia ser considerado democrático.
A segunda razão a desestabilização do equilíbrio de forças que sustentam o pacto tributário.
A terceira razão diz respeito à adaptação do sistema tributário ao dinamismo da economia, pois, em verdade, a tributação moderna incide sobre bases econômicas e não sobre fatos jurídicos.
Um Sistema Tributário é essencialmente um conjunto de tributos cuja principal função é arrecadar recursos para que o Estado possa custear atividades que lhe são inerente, como educação, saúde, segurança, moradia, saneamento, dentre outras.
O Sistema Tributário Brasileiro sofre pequenas modificações diariamente, para adaptá-lo ao ambiente econômico e atualizar antigas normas. Tais mudanças tornam nosso sistema confuso e muitas vezes não resolvem o problema em questão. O sistema tributário passa por pequenos consertos quase todos os dias. De tempo em tempo, é preciso uma reforma para trocar o que se desgastou devido à modernidade, para alterar características que se tornaram obsoletas ou inconvenientes em fase de mudanças no ambiente econômico, ou, se for o caso, para adicionar, suprimir ou substituir tributos. Pode acontecer, mas é raro, que se precise trocar todo o sistema tributário. A Reforma Tributária modifica a estrutura legislativa e fiscal, taxas e contribuições vigentes atualmente no Brasil. Esta mudança não pode ser imposta por qualquer órgão federal. Pelo menos não em uma democracia. Para elaborar as novas propostas o governo deverá consultar os contribuintes, os governos de caráter estadual e municipal além dos especialistas em tributação. Este processo deverá ser lento más produtivas, pois conciliar os interesses de diferentes setores não é uma tarefa fácil. Depois de elaboradas, as propostas vão para o Congresso Nacional onde são novamente debatidas e aprovadas, rejeitadas ou modificadas. Emendas Constitucionais são promulgadas assim que são aprovadas. As leis precisarão passar pelo Poder Executivo que poderá vetar as propostas. É importante observar que as leis complementares e ordinárias assim como as emendas não podem divergir ou alterar a constituição.
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