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Tipos de Receita

Por:   •  24/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.225 Palavras (5 Páginas)  •  316 Visualizações

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Receita Pública – Preliminarmente deve-se entender a diferença ingresso público e receita pública. Ingresso Público é toda entrada de recurso do tesouro estatal que poderá ser aperfeiçoado de forma definitiva ou não. Assim pode se concluir que ingresso público é o gênero cujo espécie é a receita pública. Logo, podemos cita como exemplo receita pública a receita tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e etc. Por outro lado podemos citar como exemplo de “ingresso” os depósitos judiciários que podem ser convertidos para o estado ou contribuinte.

Receita Derivada – Deriva do patrimônio do particular seja ele pessoa física ou jurídica, ou seja, é oriundo de poder coercitivo do estado, seu poder de império. Ex: Tributação. É importante destacar que este pode de império sofre uma limitação constitucional, como por exemplo o principio da reserva legal.

Receita Originária – É aquela que o Estado numa relação contratual, realizando atos como particular fosse, obtém-se de recurso á maquina estatal, exemplo (alugueis, serviços, receitas industriais, receitas agropecuárias, de serviços)

Receita Orçamentária – É aquela regulamente prevista no orçamento público, tais como receita tributária, receita de contribuição, patrimonial, agropecuária, industrial , de serviços e etc).

Extra Orçamentária – É aquela não prevista no orçamento púbico, podemos citar como exemplo o ingresso público, depósitos e etc.

Receita Ordinária – É aquela que é materializada no orçamento público de forma regular nos exercícios financeiros, tais como as receitas decorrentes(receitas tributárias, receitas de contribuição e etc).

Receita Extra Ordinária – São aquelas obtidas de forma errática, não regular e em regra servem para financiar despesas extraordinárias (empréstimo compulsório, imposto de guerra)

Receita Corrente – São aquelas de natureza tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuárias, industrial, outras receitas correntes e transferências correntes. Em sumas, são fontes permanentes de recursos que visam financiar aplicações permanentes .

Receitas de Capital – São aquelas decorrentes de operações de créditos, alienação de bens, transferências de capital m outras transferências de capital e amortização de dividas. Em regra a receita de capital é utilizada para financiar as despesas de capital (Investimentos, obras públicas). Quando a receita de capital passa a ser utilizada para financiamento das despesas correntes temos a indicação de uma déficit em contas correntes, ou seja, as fontes permanentes não são suficientes para o financiamento da despesa corrente.

Fases das receitas basicamente são divididas em duas fases . Previsão e Execução. A previsão está dividida em lançamento arrecadação e recolhimento , a receita pública é prevista tendo como parâmetro a utilização de indicadores de preços, indicadores quantitativos , bem como alterações na legislação, visando com isso a indicação da receita pública.

Fases da Execução – Lançamento – Segundo o art.148 – CTN entende-se por lançamento procedimento administrativo tendente a verificas o fato gerador da obrigação tributária.

O lançamento da Receita Pùblica em respeito a Receita Tributária se aperfeiçoa por 3 modalidades.

1- Lançamento direto ou por ofício;

2- Lançamento por homologação;

3- Lançamento por declaração.

No lançamento direto ou por ofício a competência é exclusiva da pessoa jurídica de direito público, ou seja, não há participação do contribuinte ou responsável. (IPTU e IPVA);

Já no lançamento por homologação a competência é exclusiva do contribuinte ou responsável ficando o lançamento sujeito a homologação por parte da pessoa jurídica por parte do direito público (IPI, ICMS, ISS).

Já os lançamentos por declaração o lançamento leva em consideração a participação do contribuinte ou responsável como é o caso por exemplo do IR.

Arrecadação – Representa o pagamento efetuado pelo contribuinte ou responsável em tesouraria ou Banco dos Oficiais de arrecadação ;

Controle – É Importante destacar conforme o art.70 – CTN a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Ficará a cargo o Congresso Nacional com auxílio do tribunal de contas .

Contabilização – Sobe o aspecto orçamentário registrássemos o ocorrido seguindo o que preponiza a lei 4.320/64 ou seja regime misto (Regime de caixa para receita e regime de competência para despesa). Assim o lançamento seria:

D. Banco Conta Movimento

C. Receita Orçamentária (tributo)

Sob o aspecto patrimonial, e seguindo as normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público teriam a utilização do regime de competência aperfeiçoando através do seguinte lançamento :

1- Pelo Reconhecimento do crédito tributário:

D.Ativo (Créditos a receber)

C. Variação Patrimonial aumentativo (Contas de resultado aumentativo)

2- Pelo Reconhecimento do crédito:

2.1.Pelo estorno do crédito

D.Variação Patrimonial diminutiva (Conta de resultado diminutivo).

C. Ativo (Créditos a receber)

2.2.Pela entrada efetiva de tesouros

D.Ativo (bancos conta movimento)

C. Receita Orçamentária (contas de resultado aumentativo)

Receita Efetiva – São aquelas que alteram o PL público, geram receitas orçamentárias, tais como, receita tributária, de contribuições, patrimonial, industrial, de serviços e etc.

Receitas Não Efetivas – São aquelas que não alteram o PL da pessoa jurídica de direito público, tais

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