Trabalho
Por: rafaelcosta-2014 • 2/7/2015 • Projeto de pesquisa • 3.887 Palavras (16 Páginas) • 265 Visualizações
ENSINO SUPERIOR MÚLTIPLO – IESM
CURSO: BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PROFESSOR: CARLOS HENRIQUE
PRESTAÇÃO DE CONTAS NO SETOR PUBLICO ASPECTOS CONTABEIS E LEGAIS.
ALUNOS : MARCUS VINICIUS
ALEXANDRE ANTONIO
RAFAEL COSTA
TIMON – MA
2015
POR QUE O SETOR PÚBLICO DEVE PRESTAR CONTA ?
Uma prestação de contas é o resultado de como o recurso foi aplicado, pois se o dinheiro foi utilizado respeitando-se o que está escrito no Termo do Convênio e na Legislação, para que os responsáveis não terem dificuldades em terem suas contas aprovadas pelo Ministério Público.
Fazer prestação de contas é provar com documentos onde foi gasto o dinheiro do Convênio. Por isso, é muito importante ficar atento desde o recebimento dos recursos até o momento em que a prestação de contas seja entregue e aprovada.
Os documentos que compõem a Prestação de contas são exigidos pelos Órgãos Públicos interessados, de acordo com seus atos normativos, no entanto, o responsável pela elaboração da Prestação de Contas deve observar quais as exigências de cada Órgão. Portanto, para prestar contas ao Ministério Público as Entidades deverão encaminhar os seguintes documentos.
AS PEÇAS QUE COMPÕEM AS PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Breve Comentário
Para Júnior e Reis (2008,p169) “prestação de contas como sendo o ato pelo qual o agente responsável, quer pelos negócios da entidade, quer por bens ou valores públicos, em face de dispositivo legal, toma a iniciativa de relatar os fatos ocorridos em relação à sua gestão, ao órgão ou à pessoa que de direito é competente para apreciá-las”.
As prestações de contas são compostas de peças documentais e de anexos definidos em leis específicas, as leis que regem a elaboração das prestações contas municipais são: lei 4.320/64, LC 101/2000 e Instruções Normativas do Tribunal de Contas .
- Peças Documentais
São documentos exigidos por lei que devem compor a prestação de contas como relacionaremos algumas mais conhecidas a seguir:
- Licitação – processo que compreende a elaboração de projetos, publicações de editais e onde se escolhe por meio legal o fornecedor dos bens ou serviços objeto da despesa;
- Nota de empenho – é o documento emitido por autoridade competente que cria para o órgão público obrigação de pagamento, toda despesa pública tem que possuir empenho prévio;
- Contrato – ato formal que implica em compromisso entre as partes envolvidas na realização da despesa.
- Documentos comprobatórios da despesa – nota fiscal, folha de pagamento, comprovantes de água, luz, telefone, boletos.....etc;
- Liquidação da Despesa – que se reconhece que os serviços foram prestados ou os bens adquiridos;
- Ordem de Pagamento – onde se efetiva o pagamento e se retém os tributos e as consignações das folhas de pagamento de pessoal;
- Conciliações Bancárias e Extratos Bancários – onde é feito confronto entre saldo contábil com o saldo do banco.
- Anexos definidos por Lei
Toda prestação de conta municipal é composta por anexos e adendos normatizados por lei quanto à sua elaboração e quanto à sua estrutura, relacionaremos a seguir esses relatórios segundo as leis que os regem.
- Lei 4.320/64
Estabelece no seu art. 101 que os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os anexos 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos 1, 6,7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17. Para melhor entendimento segue a abaixo a relação desses anexos e adendos:
- Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985)-Anexo 1 - ADENDO II
- Receita Segundo as Categorias Econômicas (Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985)-Anexo 2 - ADENDO III
- Demonstrativo da Despesa Por Programa de Trabalho (Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985)-Anexo6 - ADENDO V
- Demonstrativo da Despesa Por Programa de Trabalho de Governo- Por Funçoes, Programas e Subprogramas, por Projetos e Atividades (Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985)-Anexo 7 - ADENDO VI
- Demonstrativo da Despesa Por Funções, Programas e Subprogramas, Conforme o Vínculo com os Recursos Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985)-Anexo 8 - ADENDO VII
- Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985)-Anexo 9 - ADENDO VIII
- Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada- Anexo 10
- Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada – Anexo 11
- Balanço Orçamentário – Anexo 12
- Balanço Financeiro – Anexo 13
- Balanço Patrimonial – Anexo 14
- Demonstração das Variações Patrimoniais – Anexo 15
- Demonstração da Dívida Fundada Interna – Anexo 16
- Demonstração da Dívida Flutuante – Anexo 17
4.3.2 Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/00
Com relação a lei de responsabilidade fiscal Silva Támez e Moraes Júnior(2007, p. 165) diz:
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”
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