Trabalho Direito
Por: Marcos Moura Jorge • 17/11/2016 • Resenha • 6.292 Palavras (26 Páginas) • 290 Visualizações
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CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTABÉIS
GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
JOSÉ AILTON MARINHO NETO
LUCAS DE CERQUEIRA SANTOS
MARCOS AUGUSTO MOURA JORGE FILHO
ROSALVO ARTHUR DA PAIXÃO BOAVENTURA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART. 5º - INCISO XXXIII, XXXIV, XXXVIII, LIV, LVII
Feira de Santana - Bahia
2016
GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
JOSÉ AILTON MARINHO NETO
LUCAS DE CERQUEIRA SANTOS
MARCOS AUGUSTO MOURA JORGE FILHO
ROSALVO ARTHUR DA PAIXÃO BOAVENTURA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART. 5º - INCISO XXXIII, XXXIV, XXXVIII, LIV, LVII
Trabalho apresentado ao Curso Superior de Ciências Contábeis da FAT – Faculdade Anísio Teixeira, para a disciplina Instituiçào de Direito Público e Privado.
Prof. Christiana Feitosa Silva de Souza.
Feira de Santana - Bahia
2016
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO ..........................................................................................................01
- OBJETIVO .................................................................................................................03
- DESENVOLVIMENTO ............................................................................................04
3.1 CAPÍTULO I, DO DIREITO A INFORMAÇÃO....................................................04
3.2 CAPÍTULO II, DO DIREITO A PETIÇÃO E OBTENÇÃO DE CERTIDÕES......06
3.3 CAPÍTULO III, DO DIREITO AO JÚRI ...............................................................08
3.4 CAPÍTULO IV, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ..............................................14
3.5 CAPÍTULO V, DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ...................16
- CONCLUSÃO ............................................................................................................18
- REFERENCIAS .........................................................................................................19
- RELATÓRIO .............................................................................................................21
- INTRODUÇÃO
Na atualidade, os estudos sobre os direitos fundamentais avançaram, na medida em que adotou-se a Constituição como norma a ser seguida e não somente como carta política. A este passo, os direitos fundamentais tornaram-se as normas principais de todo o sistema jurídico, fundamentando-o.
Passou-se a adotar um sistema jurídico tomado pelos princípios, relevando-lhes a função de nortear o ordenamento. Tais Direitos e Deveres Individuais e Coletivos estão expressos na Constituição Federal na forma do art. 5º.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes”. (EC n 45/2004).
A Constituição da República Federativa do Brasil aborda a igualdade formal, ao falar que "todos são iguais perante a lei", que no caput do referido artigo, demonstra a igualdade formal na qual a lei deve ser aplicada a todos indiscriminadamente. O princípio da Isonomia é observado em vários preceitos constitucionais, como no art. 3º, III; 5º, I; 150º, II e 226º, § 5º. De qualquer forma, bastaria o Caput do art. 5º, da Constituição Federal, para consagrar na sociedade brasileira o princípio da igualdade. Na verdade, a repetição do princípio da igualdade em outras normas constitucionais, ainda que com roupagem própria, atesta a importância que o Constituinte conferiu a este princípio.
Com este princípio a Constituição Federal busca alcançar a todos os indivíduos o direito a justiça igualitária pela lei, independentemente de cor, raça, sexo e orientação religiosa, tendo como objetivo a segurança dos direitos fundamentais. No que diz respeito a ações arbitrárias e irrazoáveis, ou seja, igualdade jurisdicional voltada para o legislador, a C.F. proíbe o legislador de elaborar dispositivos que instituem desigualdade entre os indivíduos, privilegiando ou perseguindo seja quem for. Esse limite também é direcionado para o juiz, como interdição de fazer distinção entre situações iguais, ao aplicar a lei.
A vigente Constituição é veemente na condenação da falta de equiparação entre pessoas. Com este dispositivo, é possível frear as práticas abusivas realizadas contra o cidadão, buscando a equiparação do lado mais fraco em relação ao mais forte, sendo iguais nas medidas de suas igualdades e desiguais nas medidas de suas desigualdades, para que todos lutem pelos seus direitos em juízo em condições iguais e justas. Assim, Cármen Lúcia Antunes Rocha ensina que; “A igualdade no direito é arte do homem. Por isto, o princípio jurídico da igualdade é tanto mais legítimo quanto mais próximo estiver o seu conteúdo da ideia de justiça em que a sociedade acredita na pauta da história e do tempo".
Existem doutrinadores que convergem sobre a existência dos direitos de quarta geração, em que pese não existir uma doutrina explicativa do conteúdo desse direito. Paulo Bonavides, tem uma teoria bem completa e explicativa sobre esse direito, e segundo ele. “(...) Globalizar direitos fundamentais equivale a universalizá-los no campo institucional. (...) A globalização política na esfera da normatividade jurídica introduz os direitos de quarta geração, que, aliás, correspondem à derradeira fase de institucionalização do Estado social. É direito de quarta geração o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo. Deles depende a concretização da sociedade aberta do futuro, em sua dimensão de máxima universalidade, para a qual parece o mundo inclinar-se no plano de todas as relações de convivência. (...)”.
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