Trabalho Retenções Fiscais
Por: William Alves Louzada • 19/11/2019 • Trabalho acadêmico • 1.433 Palavras (6 Páginas) • 188 Visualizações
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
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Retenções Fiscais
Gestão Tributária
Canoas, RS
2019/2
Sumário
1. Introdução ................................................................................................3
2. Desenvolvimento .....................................................................................4
2.1 O que é o imposto de Retenção na Fonte?............................................... 4
2.2 Quem está obrigado a reter imposto na fonte?.......................................... 4
2.3 Alguns dos impostos retidos e como é feito este cálculo:........................... 4
2.4 Como acontece a retenção realizada pelos os órgãos públicos federais?. 5
2.5 Qual o valor da retenção?.......................................................................... 5
2.6 Quais os serviços estão sujeitos à retenção?........................................... 6
2.7 INSS.................................................................................................. 6
3. Conclusão....................................................................................................8
4. Referências bibliográficas...........................................................................9
- Introdução
Em alguns casos, quando uma empresa contrata um prestador de serviço para a execução de um trabalho, a mesma deve reter os impostos da prestação do serviço na fonte. Isto nada mais é do que antecipar os valores que devem ser pagos pela empresa contratada. Via de regra, esta funcionalidade não se aplica a todas as situações, pois depende da atividade realizada (serviço prestado) bem como a qual regime tributário o prestador de serviço contratado está enquadrado. Na pesquisa a seguir, conheceremos quais impostos que se aplicam a estas condições, em que circunstâncias devem ser aplicadas, quais os serviços contratados que obrigam a retenção e veremos, conforme legislação vigente, suas condições e peculiaridades.
- Desenvolvimento
- O que é o imposto de Retenção na Fonte?
O Imposto Retido na Fonte é uma obrigação tributária em que a pessoa jurídica, ou equiparada, está obrigada a reter, do beneficiário da renda, o imposto correspondente.
A retenção na fonte é, na verdade, a antecipação de uma parte dos valores de impostos que devem ser pagos pela empresa contratada.
Quem está obrigado a reter imposto na fonte?
De acordo com artigo 30 da Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa da Receita Federal de nº 459/2004, estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado que efetuarem pagamentos a pessoas jurídicas de direito privado. Nem todas as empresas precisam fazer a retenção de imposto na nota fiscal. A obrigatoriedade está diretamente ligada à atividade desempenhada por ela e ao regime tributário em que está inserida, conforme ilustrado a seguir:
Os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão isentos de fazer a retenção de impostos na nota fiscal. No caso deles, o recolhimento dos tributos ocorre de uma vez só, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), normalmente, após o fechamento mensal. A exceção fica por conta do ISS, que pode ser exigido de maneira antecipada mesmo para as empresas do Simples.
Alguns dos impostos retidos e como é feito este cálculo:
PIS:
Quando retido na fonte, a responsabilidade sobre o pagamento do PIS passa integralmente para o tomador. Alíquota total: 0,65%.
COFINS:
Quando retido na fonte, a responsabilidade sobre o pagamento da COFINS passa integralmente para o tomador. Alíquota total: 3%.
CSLL:
Com a retenção, a CSLL fica 1% para o tomador e 1,8% para o prestador do serviço. Alíquota total: 2,8%.
IRPJ:
Com a retenção, o IRPJ fica 1,5% para o tomador e 3,3% para o prestador do serviço. Alíquota total: 4,8%.
Como acontece a retenção realizada pelos os órgãos públicos federais?
Quando o contratante dos serviços for órgão público federal, autarquia federal, fundação federal, empresa pública federal, economia mista federal e outras entidades em que a União detenha a maioria do capital social, as retenções de IRRF, CSLL, COFINS e PIS acontecem no momento do pagamento dos serviços, na forma como dispõe o art. 64 da Lei n° 9.430/1996.
Nesse caso, a incidência do IRRF e das Contribuições Sociais é sobre todo e qualquer pagamento realizado por aquisição de bens ou serviços.
Qual o valor da retenção?
De acordo com artigo 724 do RIR/99, é dispensada a retenção de impostos de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
A incidência dos impostos é individual, portanto, por cada Nota Fiscal. Ou seja, não é permitida a soma da Nota Fiscal do final do mês com aquela emitida ou paga no início daquele mês.
Quais os serviços estão sujeitos à retenção?
A lista de serviços sujeitos às retenções é bastante extensa. Oficialmente, para o IRRF temos cerca de 50 serviços relacionados nos artigos 647, 649, 651 e 652 do Regulamento do Imposto de Renda, que é o Decreto de nº 3.000 de 1.999.
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