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Trabalho S.A.

Por:   •  2/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  855 Palavras (4 Páginas)  •  392 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS II

Manaus – AM

JULHO/ 2006

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Jorge Adison Nunes

20231022

Lourdete Amorim

20231042

Maria Zenaide Felipe de Souza

20231053

Suelem Santos do Vale

20231041

ASPECTOS CONTABÉIS NA LEI 6.404/76

Trabalho apresentado ao Prof José Rodrigues Cardoso, na Disciplina de Análise das Demonstrações Contábeis II para avaliação do conhecimento da disciplina em questão, oferecida ao curso de Ciências Contábeis Noturno da UFAM – FES.

Manaus – AM

JULHO/ 2006


Aspectos Contábeis na Lei das Sociedades Anônimas

GRUPO: SHOWA DO BRASIL

COMPONENTES:

  1. Jorge Adison Nunes                     Mat.:  20231022
  2. Lourdete Socorro Amorim           Mat.: 20231042    
  3. Maria Zenaide Felipe de Souza    Mat.: 20231053     
  4. Suelem Santos do Vale             Mat.: 20231041       

QUESTÕES

1- Segundo a Lei 6.404/76, o que são as Partes Beneficiárias e a quem podem ser cedidas?

R: Partes Beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao Capital Social, que conferirão aos seus titulares, direitos de credito eventual contra a companhia, que consistem na participação dos lucros anuais. A participação atribuída às partes beneficiarias, inclusive para a formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará a 10% dos lucros. Esses títulos poderão ser cedidos gratuitamente ou alienados a acionistas ou terceiros, nas condições determinadas pelo estatuto oi assembléia geral.

É vedada às companhias abertas emitir partes beneficiárias (art. 47, Parágrafo único, Lei nº 6.404/76).

É proibido conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos da lei, os atos dos administradores (Art. 46, Parágrafo 3º, Lei nº 6.404/76).

REFERÊNCIA: Lei das Sociedades por Ações – 6.404/76, Art. 46.

FONTE: http://www.sef.rj.gov.br/legislacao/financeira/basica/leis_federais/lei_fed_6404.shtml

2- O que vem a ser Ações em Tesouraria? Onde a mesma é alocada no balanço? E qual o seu embasamento legal para contabilização? 

R: Quando a companhia adquire suas próprias ações e estas são alocadas no Patrimônio Líquido conf. art. 182 § 5º da Lei nº 6.404/76, como conta retificadora exceto das contas de Reserva Legal (proibição expressa por lei)e Reserva de Reavaliação (valores contabilmente ainda não realizados).

REFERÊNCIA: Lei das Sociedades por Ações – 6.404/76, Art. 182.

FONTE: http://www.sef.rj.gov.br/legislacao/financeira/basica/leis_federais/lei_fed_6404.shtml

3-De acordo com a Lei 6.404/76, quais os critérios de avaliação do Ativo Imobilizado no Balanço?

R: De acordo com o Art. 183, inciso V, os direitos classificados no Imobilizado deverão ser avaliados pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão e acrescido do valor de eventual reavaliação efetuada. O parágrafo 2° do mesmo Artigo descreve sobre a diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado, que será registrada periodicamente nas contas de: depreciação - quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência; amortização - quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado; ou exaustão - quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.

REFERÊNCIA: Lei das Sociedades por Ações – 6.404/76, Art. 183, § 2º.

FONTE: http://www.sef.rj.gov.br/legislacao/financeira/basica/leis_federais/lei_fed_6404.shtml

4- Havendo divergência entre estoque físico maior que o estoque contábil, devido furto de mercadoria, qual procedimento a ser adotado?

R: Conforme o Artigo 364 RIR/1999, a legislação do imposto de renda somente admite como dedutíveis os prejuízos por desfalques e furtos cometidos pelos empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado ou queixa perante autoridade policial. O lançamento contábil deve ser efetuado da seguinte maneira:

D - Perdas por Faltas no Inventário

C - Estoques

REFERÊNCIA: Artigo 364 RIR/1999.

FONTE: IOB – Temática Contábil, Bol. 8/2004.

5- Como deverá ser feita a escrituração nas sociedades por ações?

R: Nestas companhias, a escrituração será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. Porém, conforme parágrafos 1º, 2º e 3º, deverão ser observados os seguintes pontos:

  • As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.
  • A companhia observará em registros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem a elaboração de outras demonstrações financeiras.
  • As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, e serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na mesma comissão.
  • As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

REFERÊNCIA: Lei das Sociedades por Ações – 6.404/76, Art. 177, § 1º, 2º, 3º e  4º.

FONTE: http://www.sef.rj.gov.br/legislacao/financeira/basica/leis_federais/lei_fed_6404.shtml

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