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Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE)

Artigo: Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/11/2013  •  Artigo  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  441 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO 7

4 REFERÊNCIAS 8

1 INTRODUÇÃO

Através deste trabalho interdisciplinar, em forma de texto irei abordar os assuntos ISE-BOVESPA; LEI DA RESPONSALIDADE FISCAL a LRF; AGRONEGÓCIO, CONSTRUÇÃO CIVIL E TERCEIRO SETOR.

Todos os respectivos assuntos voltados para o tema contabilidade aplicada, visando esclarecer como a contabilidade é exercida nos mesmos.

Por fim um breve comentário sobre os assuntos pesquisados.

2 DESENVOLVIMENTO

CONTABILIDADE APLICADA

Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) foi criada em 2005 pela Bolsa de Valores de São Paulo, em parceria com instituições como Instituto Ethos, Fundação Getúlio Vargas e o Ministério do Meio Ambiente.

A necessidade de avaliar várias dimensões das relações da empresa com a sociedade, o meio ambiente e os provedores de capital para a empresa, assim o ISE tem como objetivo criar um ambiente de investimento compatível com o desenvolvimento sustentável da sociedade contemporânea e estimular a responsabilidade ética das corporações por meio de boas práticas empresariais, sua finalidade é de oferecer aos investidores uma opção de carteira de ações de empresas reconhecidamente comprometidas com a sustentabilidade empresarial e a responsabilidade social.

Algumas vantagens das empresas que fazem parte do ISE:

• Reconhecida pelo mercado como uma empresa que atua com responsabilidade social corporativa.

• Reconhecida como uma empresa de apta a gerar sustentabilidade em longo prazo.

• Reconhecida como uma empresa preocupada com o impacto ambiental das suas atividades.

Atualmente trinta e sete empresas fazem parte do ISE-BOVESPA.

Lei complementar N°101, de 04 de Maio de 2000

Lei da Responsabilidade Fiscal

Art. 1° Esta lei complementar estabelece normas e finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com o amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

§ 1° A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas como pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

A Lei de Responsabilidade Fiscal fundamenta-se em princípios como o planejamento, a transparência e a participação popular divulgando para os mesmos através do acesso público como a internet os relatórios.

São considerados instrumentos de transparência da gestão fiscal, conforme o artigo 48 da LRF: “os planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”.

Agronegócio

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