O conceito de Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE)
Pesquisas Acadêmicas: O conceito de Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kaylefeitosa • 16/5/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.927 Palavras (8 Páginas) • 437 Visualizações
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
2.1- ISE-Bovespa
2.2- Lei Da Responsabilidade Fiscal
2.3- Agronegócio, Construção Civil, Terceiro Setor
3. CONCLUSÃO
4. REFERÊNCIAS
1 INTRODUÇÃO
A tendência do ISE teve inicio no Brasil, e há expectativa de que ela cresça e se consolide rapidamente fazendo com que crie um ambiente de investimento compatível com as demandas de desenvolvimento sustentável. Atentas a isso, aBOVESPA, em conjunto com várias instituições decidiram unir esforços para criar um índice de ações que seja um referencial (“benchmark”) para os investimentos socialmente responsáveis.
Com o intuito ainda de melhoria social a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi criada a fim de impor os princípios do planejamento, da transparência, do controle e da responsabilidade e tem como princípio suprir as necessidades de controle nas contas públicas da nação por parte de seus governantes.
No contexto econômico, os segmentos mais dinâmicos do agronegócio são
constantemente desafiados a aprimorar seus conhecimentos sobre a administração,
procurando, não só alcançar elevados níveis de produtividade, mas também saber como gerenciar a produtividade obtida, com a contribuição da contabilidade para aprimoramentos e conhecimento, assim como na construção civil que é uma das indústrias mais importantes do país, seja por geração de emprego, volume de produção ou capital circulante, a complementaridade e a inter-relação dos setores marcam um eixo condutor, o qual busca harmonizar as questões sociais, econômicas e trabalhistas, o terceiro setor trata-se de um conjunto de entidades da sociedade civil organizada, com interesse comum, que é o de gerar “produto social” em forma de bens e serviços privados e públicos.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1.-ISE-BOVESPA
Tendo sido criada por iniciativa na América Latina, o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) busca criar um ambiente de investimento compatível com as demandas de desenvolvimento sustentável da sociedade contemporânea e estimular a responsabilidade ética das corporações. Com iniciação em 2005, foi originalmente financiado pela International Finance Corporation (IFC), braço financeiro do Banco Mundial, e seu desenho metodológico é responsabilidade do Centro de Estudos em Sustentabilidade (GVces).
O índice de Sustentabilidade Empresarial é uma ferramenta para análise comparativa da performance das empresas listadas na BM&FBovespa sob o aspecto da sustentabilidade corporativa, baseada em eficiência econômica, equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa. Também amplia o entendimento sobre empresas e grupos comprometidos com a sustentabilidade, diferenciando-os em termos de qualidade, nível de compromisso com o desenvolvimento sustentável, equidade, transparência e prestação de contas, natureza do produto, além do desempenho empresarial nas dimensões econômico-financeira, social, ambiental e de mudanças climáticas. Sua missão principal é induzir as empresas a adotarem as melhores práticas de sustentabilidade empresarial e apoiar os investidores na tomada de decisão de investimentos socialmente responsáveis.
Através do ISE as empresas buscam estar sempre em constante alinhamento com os temas e desafios globais da sustentabilidade, assim como promove a melhoria continua das estratégias e práticas empresariais em sustentabilidade.
Em constante evolução, o processo do ISE passou a contar, a partir de 2012, com a auditoria e Asseguração da KPMG, o que contribui para conferir ainda mais credibilidade aos seus procedimentos. Através de objetivos estratégicos, que são1. Ampliar a abertura de informações ao mercado; aumentar a participação das empresas no processo de seleção; aumentar o volume de recursos investidos e produtos atrelados ao ISE e torná-lo um benchmark de investimentos; fortalecer os canais de comunicação e diálogo com as partes interessadas; trabalhar pelo aperfeiçoamento do escopo e processos de elaboração do questionário (refinamento e aperfeiçoamento da metodologia, processos de seleção das empresas, verificação etc.)
As empresas atuantes no ISE-BOVESPA atualmente em vigor de 07 de janeiro de 2013 a 03 de janeiro de 2014, são: Ares Tiete, Banco do Brasil, Bicbanco, Bradesco, Braskem, Brf Brasil Foods, Ccr As, Cemig, Cesp, Coelce, Copasa, Copel, Cpfl Energia, Duratex, Ecorodovias, Eletrobras, Eletropaulo, Energias do Brasil, Even, Fibria, Gerdau, Gerdau Met, Itausa, Itau, Unibanco, Light S/A, Natura, Sabesp, Santander, Sulamerica, Suzano papel, Telefonica Telemar, Tim Part S/A, Tractebel, Ultrapar, Vale, Weg.
2.2.-LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL
Com respeito às origens, segundo Cruz (2002), a Lei de Responsabilidade Fiscal é fruto direto da Reforma Administrativa, cujos avanços geralmente são menosprezados. Assim, erra redondamente quem (ainda) acredita que a iniciativa partiu de autoridades econômicas ou dos organismos internacionais, quando na verdade partiu do Congresso Nacional.
Se a Lei de Responsabilidade Fiscal implicou em mudanças estruturais, naturalmente isto provocou resistências e dificuldades maiores que mudanças legislativas mais simples, curiosamente, todas as vezes em que a LRF foi submetida a um questionamento público, saiu do debate fortalecida: seus princípios foram reafirmados, suas normas mais conhecidas e a fileira dos seus defensores ampliada. A transparência pretendida pela LRF contempla a disponibilização e a publicação das informações sobre a gestão fiscal. No entanto, para que haja transparência, em sua plenitude, as informações devem ser divulgadas em linguagem compreensível por quem as recebe. Deve haver compatibilidade entre a linguagem utilizada e o seu destinatário. Merece atenção especial a divulgação das informações para o cidadão
A LRF estabelece que são instrumentos de transparência: os planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas e respectivo parecer prévio, relatórios resumidos de execução orçamentária, relatórios de gestão fiscal e as versões simplificadas destes documentos (artigo 48). Deve-se incrementar e disseminar estas iniciativas, \abrangendo, também, as prestações de contas e os relatórios parciais sobre o cumprimento
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