AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO
Por: feliciano.jfdc • 10/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.102 Palavras (5 Páginas) • 194 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO.
HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira , viúva, médica, portadora da cédula de identidade nº xxxxx, inscrito no CPF nº 0000000, e-mail: xxxxxxxx, e residente e domiciliado na Rua xxxxxxx, n° xxxxxx , cep: xxxxx, no município de São Paulo, vem à presença de Vossa Excelência, representada por seu advogado que este subscreve, com escritório situado em xxxxxxx, vêm à Vossa Excel, nos termos do art. 610 e seguintes do CPC, propor: AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO, dos bens deixados por ocasião do óbito de HENRIQUE ANDRADE LIMA.
DOS FATOS
A autora era esposa do de cujus, falecido em 20/04/2016, onde é domiciliada no endereço acima citado, tendo dessa união dois filhos: Camila Rocha Lima, 22 anos, solteira, estudante de arquitetura e domiciliada com no mesmo endereço da autora, acima já citado, e Rogério Rocha Lima, 29 anos, divorciado, engenheiro mecânico, domiciliado na cidade de Campinas, conforme certidões de nascimento que junta em anexo.
A autora foi casada com o falecido sob o Regime Convencional de bens, há 25 (vinte e cinco) anos, até a data do seu falecimento, que ocorreu devido a um acidente de carro, na cidade de Belo Horizonte – MG, conforme certidão de óbito que junta em anexo, assim a requerente se encontra na possa e na administração dos bens deixados, sendo sua administradora provisória, a qual requer a sua nomeação como inventariante e preste o devido compromisso.
Há bens que se encontram gerando frutos, como no caso do apartamento em Ubatuba – SP, alugado por R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), a sala comercial de São Paulo, alugada por R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) e a casa de Belo Horizonte - MG, alugada por R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), totalizando um valor de R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais), onde esse valor é utilizado para a manutenção e despesas dos imóveis, assim como também no pagamento das mensalidades da faculdade da filha, e as despesas que se fazem necessárias para sua sobrevivência.
Ao procurar a imobiliária, que é responsável por receber os aluguéis dos imóveis, lhe foi negado o repasse dos valores, por alegação de que a autora não teria o documento legal que provasse que a mesma era responsável legitima, assim como aconteceu também, quando foi pedir informações para a instituição financeira sobre os valores que haviam no fundo de investimento, deixado pelo falecido.
Como se já não lhe fosse o suficiente, as dificuldades postas pela imobiliária e a instituição financeira, seu filho Rogério, alega que a autora não tem direito algum sobre os bens deixados por seu pai, devido ao tipo de Regime ao qual foram casados, informando sua discordância sobre a partilha dos bens e que iria constituir outro advogado para entrar com a devida ação.
DO ESPÓLIO
O espólio deixado pelo inventariado é constituído dos seguintes bens:
1. Um Apartamento em São Paulo, adquirido recentemente, onde está domiciliada a requerente e sua filha, avaliado em R$ xxxxxxx;
2. Um Apartamento em Ubatuba, adquirido com o dinheiro da venda de um imóvel herdado de seus pais, avaliado em R$ xxxxxx;
3. Uma Sala Comercial em São Paulo, adquirida há 10 (dez) anos, por compra e venda, avaliada em R$ xxxxxxxx;
4. Uma Casa em Belo Horizonte – MG, recebida de herança de seus pais, avaliada em R$ xxxxxxx;
5. Quantia Depositada em um Fundo de Investimentos, no valor de R$ xxxxxxxxx.
DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES DEIXADAS PELO FALECIDO
O inventariado deixou a seguinte dívida: R$ 150.000,00, representada por uma nota promissória, devida a Joaquim Araújo Santos.
DA PARTILHA
O plano de partilha será apresentado em momento oportuno para fins de instrução do presente processo, após a juntada dos documentos a serem requeridos mediante via judicial.
DO DIREITO
Estabelece o artigo 5° da nossa Constituição da República Federativa do Brasil, em seu inciso XXX, a garantia o direito de herança.
O artigo 615 do Código de Processo Civil, que o requerimento de inventário e partilha incumbe a quem stiver na administração do espólio.
O artigo 1.642 e incisos do Código Civil, que independente do regime de bens tanto o marido quanto a mulher poderá administrar livremente.
No artigo 1.831 e 1832 do Código Civil, que está fundamentado que ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, assim como o cônjuge sobrevivente concorrerá de igual quinhão na herança.
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