AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Por: catiamarina • 20/8/2018 • Abstract • 1.444 Palavras (6 Páginas) • 130 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO JABAQUARA - SP
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, professora, portadora da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX e inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXX, nº XX – apt. XX – Jardim Guilhermina – Praia Grande – SP – CEP XXXXXXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, conforme documento mandatário em anexo (doc. 01), propor
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
em face de XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, nº XXX – Água Funda – São Paulo – SP – CEP XXXXXX, pelos motivos a seguir expostos:
DA COMPETÊNCIA DO FORO
Conforme artigo 100 do Código de Processo Civil, justifica-se a propositura da presente ação neste foro:
“Art. 100. É competente o foro:
(...)
V - do lugar do ato ou fato:
(...)
b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios”.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, a Requerente, por ser pobre na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer sua mantença e de sua família (doc. 02).
DOS FATOS
Requerente e Requerido foram casados por vários anos, sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo se divorciado em 18/03/1998, conforme certidão anexa (doc. 03 e verso).
Ressalta-se que no divórcio não houve a partilha dos bens.
Ocorre que na constância do casamento, entre outros, o casal adquiriu o seguinte imóvel:
Imóvel situado na Rua Ibirarema, nº 233 – Bairro Bosque da Saúde – São Paulo – SP – CEP 04136-000, conforme documento anexo (docs.04/11 e versos).
Conforme dito acima, no divórcio os bens não foram partilhados, restando portanto, o condomínio do bem entre Requerente e Requerido.
Porém, todos os bens do casal estão sob a administração do Requerido, o qual não repassa a Requerente nenhum centavo dos aluguéis que recebe.
O imóvel citado, foi locado primeiramente em 04/08/2011 por R$ 9.000,00 (nove mil reais) e após, teve o contrato renovado em 07/08/2012 por R$ 9.601,20 (nove mil, seiscentos e um reais e vinte centavos) com prazo de vigência de 48 (quarenta e oito) meses (docs.12/22).
Em 02/09/2013, foi pactuado um aditamento contratual onde foi alterado o locatário, permanecendo o final da vigência para 07/08/2016, conforme aditamento anexo (docs. 23/25).
Ocorre Excelência, que conforme mencionado acima, o Requerido, sob a infundada alegação de que a Requerente não tem direito algum sobre o imóvel, recebe os alugueres, desde o início da locação, sem nunca ter repassado a Requerente o valor relativo a parte que teria direito, ou seja, 50% (cinquenta por cento) do valor da locação do imóvel.
A verdade dos fatos é que o Requerido NUNCA lhe repassou nenhum centavo, quanto mais o percentual devido de 50%.
Todos os contatos mantidos com o Requerido no sentido de que este lhe repasse o que lhe é de direito, restaram infrutíferos.
Aliás, diga-se, que a cada oportunidade em que a Requerente pleiteou junto ao Requerido o seu direito, este a repudiou e a ameaçou, vez que mantém o domínio psicológico sobre os filhos do casal e porque não dizer, sobre ela própria.
Tanto é verdade que até esta data, a Requerente quedou-se inerte diante de tal fato.
Assim, sem que haja condições amigáveis de resolver a situação, serve a presente como meio para que a Requerente busque o que é seu por direito, ou seja, não tendo como mensurar o que lhe é devido, requer seja o Requerido condenado a lhe prestar contas de todos os recebimentos de alugueres relativos ao contrato de locação anexo, desde seu início até a presente data, para então ser apurado o que lhe é de direito.
Após a apuração dos valores, deverá o Requerido ser condenado a pagar a Requerente 50% de tudo que já foi recebido, desde o início de vigência do contrato de locação, ou seja, desde 04/08/2011 até esta data, bem como os alugueres vincendos, onde deverá repassar a Requerente também o montante de 50%.
Em se tratando de imóvel indivisível, e não pretendendo a Requerente a continuação da citada situação, a Requerente pleiteia também a extinção do condomínio.
Como se não bastasse Excelência, o Requerido, além de não repassar a Requerente o que lhe é devido, ainda não cumpre com os pagamentos de IPTU junto a Prefeitura, haja vista que a Requerida recebeu notificação de cobrança de débitos em aberto relativos ao imóvel em questão (doc.26).
Assim, requer seja determinado por este juízo que o Requerido pague a Requerente os alugueres que lhe são devidos desde o início da locação, bem com os vincendos, conforme deverá ser apurado na prestação de contas, pague os IPTU’s em atraso e ao final, seja determinado por este juízo a extinção do citado condomínio.
DO DIREITO
Da Prestação de Contas
Prestar contas significa fazer a alguém, pormenorizadamente, parcela por parcela, a exposição dos componentes de débito e crédito resultantes de determinada relação jurídica, concluindo pela apuração aritmética do saldo credor ou devedor, ou de sua inexistência. (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. Comentários ao Código de Processo Civil. v. III, tomo III, 3ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1988, p. 314).
Ainda, “É a ação que se
...