Ação de Retificação
Por: Cleyvid • 14/4/2018 • Trabalho acadêmico • 725 Palavras (3 Páginas) • 171 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – SP
Distribuição URGENTE, pedido de Tutela Antecipada.
PRIORIDADE, 71 anos de idade.
LEI Nº 12.008, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Requerente: Maria de Lourdes Barros, brasileira, solteira, aposentada, portador de carteira de identidade nº 10.193.711 SSP/SP e do CPF nº 827.459.868-72, residente e domiciliado na Rua Itacuruça nº 5-55 Casa L-05 – Bairro parque São João cidade Bauru- CEP 17055-900, vem respeitosamente à digna de Vossa Excelência com fundamento nos artigos. 13, III, 109 e seguintes, da Lei n.º 6.015/73, bem como no art. 1.104, do Código de Processo Civil e no artigo 92, II e XXIV, da Lei Complementar n.º 11/96, requerer:
RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL DE E APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL PEDIDO DE NOVO ASSENTO DE NASCIMENTO.
Pelos motivos descritos a seguir:
DOS FATOS:
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE NOVO ASSENTO DE NASCIMENTO. Tendo a autora, pessoa idosa, vindo a juízo sem estar representada por advogado, postular novo assento de nascimento, em razão:
A REQUERENTE é aposentada, tendo como o único meio financeiro, o valor pago pelo INSS, tendo como intermediária o banco BRADESCO.
A REQUERENTE ao se dirigir-se ao banco, no mês 07/2014, foi informada de que teria que apresentar o documento (RG) para a própria segurança, mas o fato é de que esse documento de identidade foi emitido em 01/04/1976 (38 anos), sendo que a REQUERENTE, nunca foi questionada sobre o documento em locais Públicos ou Privados, por não se parecer com a foto. A atendente do banco pediu para que fosse providenciado um novo RG.
A REQUERENTE se dirigiu ao POUPA TEMPO, para que fosse emitido um novo documento de identidade, ao apresentar o REGISTRO DE NASCIMENTO (ANEXO - 1), foi constatado pelo departamento de Registros de que o NOME DA MARIA DE LOURDES BARROS, não era visível o nome, A REQUERENTE, mesmo apresentando o REGISTRO GERAL (RG), não foi o suficiente para que comprovasse a falha apresentada no PAPEL EM MANUSCRITO, (ANEXO – 2), sento apontada pelo atendente, de que o nome poderia ser MARCIA.
A REQUERENTE, foi orientada a procurar um CARTÓRIO DE REGISTRO CÍVEL, para que fosse feita uma nova CERTIDÃO DE NASCIMENTO.
A REQUERENTE é nascida em Marília, e registrada em Dirceu, na época (Município Marilia de Dirceu), foi encaminhado um pedido de localização de registro, após 24 horas, em primeira tentativa foi informado de que não se encontrava esse registro nos livros do antigo cartório, na qual passou a estar no 1º Cartório Cível de Marília.
A REQUERENTE, em contato direto com o cartório de Marilia, em diversas ligações passando os dados por telefone e até mesmo pedindo ajuda a terceiros, por não possuir conhecimento em informática, encaminhou a IMAGEM ORIGINAL DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO (Digitalização Scanner) para o cartório. Onde o cartório retornou confirmando o não encontro do documento nos livros de registro.
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