A ÉTICA PROFISSIONAL
Por: LuanLongo • 3/1/2017 • Resenha • 389 Palavras (2 Páginas) • 341 Visualizações
ÉTICA PROFISSIONAL
INTRODUÇÃO.
A proposta do presente estudo não alcança os temas correlatos á ética e moral, em sentido lato ou mesmo em sentido estrito, tendo em vista que a abordagem do tema está voltada para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Convencionalmente a expressão ética profissional se traduz em um código de conduta profissional, de modo que, diferentes profissões possuem seu código de ética. No caso específico da advocacia o código de conduta profissional é denominado Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (CED) – editado pelo Conselho Federal da OAB e alterado em 13/02/1995 –, que, portanto, estabelece as normas de conduta profissional a serem observadas pelos advogados.
O CED estabelece regras deontológicas fundamentais para o exercício da profissão. A deontologia jurídica estabelece o conjunto de normas comportamentais a serem observadas pelo profissional jurídico, de acordo com José Renato Nalini (Ética geral e profissional).
A Ética Profissional protege e resguarda toda a Classe dos Advogados, na medida em que, ao estabelecer regras de conduta para o exercício da advocacia confere credibilidade ao advogado que atua em observância ao CED, sendo que a credibilidade, por sua vez, confere respeito à advocacia como um todo.
Nesse sentido, o profissional que desrespeita as regras de conduta contidas no CED comete infração passível de punição disciplinar (advertência, suspensão, etc.).
Em 4 de novembro de 2015 foi publicado um novo Código de Ética e Disciplina da OAB que entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
O Código de Ética e Disciplina da OAB não está dissociado do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) – Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, regulamentado pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (RGOAB).
Aos advogados da advocacia pública também se aplica o EAOAB, além do regime próprio a que se subordinem (art. 3º., parágrafo 1º.). A referência é à Advocacia-Geral da União; à Procuradoria da Fazenda Nacional; Defensoria Pública e Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
Os diplomas legais regulamentam a atividade de advogado, com seus deveres e obrigações, como também a postura ética desse profissional. Referida regulamentação é o objeto do presente estudo.
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