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A 7ABERTURA DE INVENTÁRIO

Por:   •  18/11/2018  •  Tese  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  294 Visualizações

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GRANDE-RS

XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, viúva, comerciante, inscrita no CPF n° XXXXX, residente e domiciliada a Rua XXXXX, nesta Cidade do Rio Grande-RS, por sua advogada que esta subscreve, regularmente constituído por procuração “ad judicia” em anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, conforme disposição legal contida no artigo 610 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer

ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

dos bens deixados por XXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante portador do RG nº XXXX e CPF nº XXXXXXXX, nascido em 15/02/1978, filho de XXXXXXXXXXXXXXXXX, falecido em 01/06/2018, conforme certidão de óbito constante em anexo, pelos fatos e direitos a seguir aduzidos.

1. DOS FATOS

A Requerente é meeira e esta na posse dos bens do “de cujus”. Assim, a Requerente é parte legítima para propor a presente ação, conforme disposição do artigo 615 e seguintes do Código de Processo Civil.

Ainda, consoante se infere na análise da certidão de óbito em anexo, expedida na data de 01/06/2018, pelo Oficial do Registro Civil da Comarca de Rio Grande XXX, assento nas fls.XXXX, Livro XXXX, termo XXXX, na data de 01/06/2018, às 8:20h, faleceu na cidade de Rio Grande, o Sr. XXXXXXXXXXXX, já qualificado acima, deixando como herdeiros sua esposa, ora Requerente e 4 filhos, sendo eles: XXXXXXXXXX.

O inventariado era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, sob matrimônio realizado em XXXX, registrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Passo Fundo, assento nas fls. XXXX, Livro XXX termo nº XXX.

2. DO DIREITO

2.1. Da Abertura do Inventário e Partilha e Nomeação de Inventariante

De acordo com o disposto no artigo 615 do Código de Processo Civil, a requerente além de esposa e meeira esta na posse dos bens, portanto é parte legítima para propor a presente ação, iante deste fato, requer seja procedida a abertura do presente processo sucessório.

O artigo 617 do “códex” processualista civil leciona que o juiz nomeará inventariante seguindo a ordem insculpida nos incisos deste artigo. Assim, tendo-se em vista que não há herdeiro na posse ou administração dos bens, requer, nos termos do inciso I deste artigo, seja nomeada como inventariante, independentemente de assinatura de termo, a Requerente.

Após, onde começará a contar o prazo a partir do despacho que deferir a presente, a Requerente requer seja concedido o prazo de 20 (vinte) dias, conforme disposição do artigo 620 do Código de Processo Civil, para que preste as primeiras declarações.

2.2 Da Gratuidade da Justiça

Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça, devendo tal pedido ser requerido na petição inicial, conforme disposição do artigo 99 do mesmo diploma legal.

O artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal também contempla o direito da parte requerer a benesse da Justiça Gratuita, lecionando

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