A AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO
Por: GleysonAlvarenga • 31/3/2017 • Dissertação • 1.107 Palavras (5 Páginas) • 544 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA...VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
Helena Soares Rocha Lima, brasileira, casada, médica, CRM XXX, portadora do RG n° XXX, inscrita no CPF n° XXX e Camila Rocha Lima, brasileira, solteira, estudante de arquitetura, portadora do RG n° XXX, inscrita no CPF n° XXX, ambas residentes e domiciliadas no endereço XXX, telefone ( XX ) XXXXX, vem respeitosa à presença de vossa excelência por intermédio de seu advogado (procuração anexa), com fundamentos nos artigos 615 CPC e seguintes propor
AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO
Do patrimônio deixado em virtude do falecido, ab intestado, prestando a seguinte declaração.
DOS FATOS
No dia 20/04/2016 faleceu em decorrência de um acidente em Belo Horizonte/MG, o Sr. Henrique Andrade Lima, brasileiro, casado pelo regime de separação convencional de bens, Engenheiro civil, portador do RG n° XXX, inscrito no CPF n° XXX.
DA CÔNJUGE DOS FILHOS HERDEIROS
Helena Soares Rocha Lima, brasileira, casada, médica, CRM XXX, portadora do RG n° XXX, inscrita no CPF n° XXX, filha de XXX e XXX, residente e domiciliada no endereço XXX, endereço eletrônico XXX, na cidade de São Paulo-SP, que era casada a 25 anos com o “de cujus”.
DOS FILHOS HERDEIROS
Camila Rocha Lima, brasileira, solteira, estudante de arquitetura, portadora do RG n° XXX, inscrita no CPF n° XXX, residente e domiciliada no endereço XXX, na cidade de São Paulo-SP.
Rogério Rocha Lima, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, portador do RG n° XXX, inscrito no CPF n° XXX, domiciliado no endereço XXX, na cidade de Campinas-SP.
DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE
As requerentes querem a nomeação de Helena Soares Rocha Lima para ser a inventariante, de acordo com o art. 617, I do CPC, que deverá prestar o compromisso legal, onde as primeiras declarações já estão sendo prestadas na presente.
DOS BENS
Constituem o espólio os seguintes bens:
A) 1 apartamento na Rua xxx, Nº xx, na cidade de São Paulo, onde residia o casal com a filha;
b) 1 apartamento na Rua xxx, Nº xx, na cidade de Ubatuba, que foi adquirido com dinheiro da venda de um imóvel herdado dos pais;
c) 1 Sala comercial na Rua xxx, Nº xx, na cidade de São Paulo, por compra e venda;
d) 1 casa na Rua xxx, Nº xx, na cidade de Belo Horizonte – MG, recebida de herança pelos pais;
e) Dinheiro em fundo de investimentos.
Não se tem a avaliação de cada imóvel, mas estima-se que o valor total dos bens é de R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais).
DA DÍVIDA
Foi deixada uma dívida no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), por nota promissória devida a Joaquim Araújo Santos.
DA TUTELA ANTECIPADA
A requerente também busca pela tutela antecipada nos termos do art. 300 e seguintes, pois as despesas que possui referente a sua moradia e as mensalidades da faculdade da filha advinham dos aluguéis dos imóveis do “de cujus”.
Cabe salientar que a requerente foi até a corretora de imóveis para ficar a par dos imóveis e com isso tomar a frente da administração dos mesmos, mas lhe foi negada as informações devidas, bem como também aconteceu na instituição financeira a qual o de cujus depositou dinheiro em um fundo de investimentos lhe sendo negada qualquer informação.
Diante do demostrado, esta expresso o direito da requerente devendo ter sua nomeação imediata como inventariante
DO DIREITO
No que tange a recusa da imobiliária de conceder informações dos imóveis a Helena, no art. 647, parágrafo único, do CPC estabelece que:
“O juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.”
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