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A ABERTURA DE INVENTÁRIO

Por:   •  25/4/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  407 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO     DA__ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARA DE SÃO PAULO/SP

        Helena Soares Rocha Lima, brasileira, viúva, médica, portadora do RG XXXXX, e do CPF XXX.XXX.XXX-XX endereço eletrônico XXXXX; e Camila Rocha Lima, brasileira, solteira, estudante de Arquitetura, endereço eletrônico XXXX, ambas residentes na rua XXX, número XX, bairro XXX, São Paulo - SP, por intermédio do advogado XXX (a) e bastante procurador com procuração anexa, com endereço profissional situado à rua XXX, número XX, bairro XXXX, São Paulo–SP, onde recebe notificações e intimações de estilo, vem à presença de vossa excelência, com fulcro no art. 610 SS do CPC, requerer

   

ABERTURA DE INVENTÁRIO

Dos bens deixados por Henrique de Andrade Lima, que era brasileiro, engenheiro civil, casado, portador do RG XXXXX, e inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na rua XXX, número XX, bairro XXX, em São Paulo/SP, considerando os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

I. DOS FATOS

No dia 20 de abril de 2016, às 10:00 horas, Henrique de Andrade Lima, faleceu em decorrência de acidente automobilístico na cidade de Belo Horizonte – MG conforme certidão de óbito anexa.

I.I DO AUTOR DA HERANÇA

 Elucida-se que o autor da herança é o senhor Henrique de Andrade Lima.

I.II DOS HERDEIROS

O autor da herança era casado com a herdeira Helena Soares Rocha Lima, ora requerente, sob o regime de separação convencional de bens, há 25 anos, conforme certidão de casamento anexa.

O casal supracitado teve 02 (dois) filhos quais sejam:

  1. Rogério Rocha Lima, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, portador do RG XXX, inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na rua XXX, número XX, bairro XXXX, Campinas-SP, conforme certidão de divórcio anexa;
  2. Camila Rocha Lima, já qualificada acima nos autos.

Por fim, às herdeiras Helena e Camila vem propor a abertura do inventário, destacando que o herdeiro Rogério não manifestou o mesmo interesse pelo fato da não concordância a respeito da partilha dos bens, nesse sentido, deverá ser citado para manifestar-se.

I.III DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE

Diante disso, considerando que a viúva herdeira estava residindo e convivendo habitualmente com o autor da herança, necessitando agora administrar provisoriamente o patrimônio e as dívidas deixadas pelo de cujus, requer a sua nomeação como inventariante conforme o art. 617 do Código de Processo Civil.

Após a nomeação a viúva afirma que irá desempenhar o encargo com o fiel compromisso previsto em lei, art. 619 CPC.

I.IV DOS BENS E DÍVIDAS

As requerentes herdeiras informam ao juízo que os bens deixados pelo autor da herança estão apurados no valor estimado de R$2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E SETESCENTOS MIL REAIS).

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