A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS PESCADORES DE DEVASTAÇÃO
Por: Alexandre Cirilo Lima • 26/5/2021 • Trabalho acadêmico • 1.319 Palavras (6 Páginas) • 97 Visualizações
EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS PESCADORES DE DEVASTAÇÃO (APPD), Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxx, exercendo atividade no Endereço xxxxxx, CEP xxxxxxx, vem por seu advogado, nos autos da Ação originária em trâmite na Cidade de Devastação, processo nºxxxxx Que move em face de Montanha do Rio Sujo, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxx e exercendo atividade na Cidade de devastação/ES Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxx e exercendo atividade na Cidade de devastação/ES e a União Federal, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a Decisão de fls xxxxx E com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, interpor o
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face da decisão de que indeferiu o pedido de Tutela de Urgência em caráter liminar na Ação Civil Pública distribuída perante a XXXXX em face de UNIÃO FEDERAL e MONTANHA DO RIO SUJO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº XXX.XXX.XXX-XX, com sede na cidade de Devastação.
Requer, outrossim, que, recebido e processado o presente recurso, digne-se esta Colenda Câmara a REFORMAR a decisão hostilizada, por seus próprios fundamentos e nos termos preconizados nas razões expostas adiante.
Nesses termos, pede deferimento.
XXXXXXX, XX, DE XXXXXX DE 20XX
ADVOGADO(A)
OAB/XX Nº XXXX
EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
AGRAVANTES: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS PESCADORES DE DEVASTAÇÃO (APPD)
AGRAVADOS: UNIÃO FEDERAL e MONTANHA DO RIO SUJO
ORIGEM: XX VARA FEDERAL DE XXXXXXX
Colenda Turma, Doutos Julgadores,
I – DA TEMPESTIVIDADE
O respectivo Agravo de Instrumento é tempestivo, haja visto que a decisão fora alocada em xx/xx/xx. Sendo assim, o limite de 15 dias para invocar o recurso encerra concomitantemente na data xx/xx/xx.
II – DO PREPARO
Diante do teor contido no art. 18 da Lei Federal nº. 7.347/85, informa-se que não existem custas a serem recolhidas, diante da isenção existente, vejamos:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
III - DA DECISÃO AGRAVADA E NECESSIDADE DE REFORMA
O referido caso trata-se de graves danos promovidos pela extração de mineiro de maneira predatória, além do colapso ocorrido pela não manutenção da barragem sob titularidade da mineradora Montanha do Rio Sujo, atualmente como Ré na ação originária. Esse rompimento ocasionou gravíssimos danos sociais e ambientais, dentre os quais destacam-se o risco de perdas de vidas humanas, soterramento de dezenas de quilômetros de vegetação, edificações, estradas, cursos d’água, nascentes, ficando-se comprovado a extinção de diversas espécies marítimas ante pertencente ao rio sob extensão dos territórios de Espírito Santo.
A Constituição da República alçou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à categoria de direito fundamental e o erigiu a princípio orientador da ordem econômica e social, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
[...]”.
Diante dos fatos, a Agravante ajuizou ação Civil pública em face da Agravada pelas ocorrências evidentes, pois jamais teve quaisquer amparos, atitudes em resolver determinados danos. Trazendo assim outras inconsistências, ao poder público sua obrigação constitucional de defender Meio Ambiente, porem se manteve adverso, mostrando uma omissão completamente inidônea.
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