A ATIVIDADE AUDIÊNCIA DE PREPOSTO
Por: Guilhermme Dutra • 15/6/2020 • Projeto de pesquisa • 727 Palavras (3 Páginas) • 116 Visualizações
GUILHERMME DUTRA DE OLIVEIRA
TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DA COLEGIALIDADE: EFEITOS DO JULGAMENTO NO SISTEMA DE PRECEDENTES ADOTADO PELO CPC 2015
Pré-projeto de Monografia apresentado ao curso de Bacharelado em Direito, Escola de Direito, do Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil.
Orientador: Prof. Dr. William Soares Pugliese
CURITIBA
2019
1. APRESENTAÇÃO
O recente Código de Processo Civil apresenta mudanças de grande relevância na seara processualística civil brasileira, tendo este alterado inclusive a própria sistemática processual civil em busca de maior efetividade na prestação jurisdicional, previsibilidade e segurança jurídica das decisões, assim, novos dispositivos suprimem, reformulam e inovam institutos processuais.
Com o advento do novo código, o papel da jurisprudência e o uso de precedentes se tornam indispensáveis para a entrega de uma prestação jurisdicional que possa conciliar justiça e duração razoável do processo, estando os tribunais estaduais encarregados pela uniformização e estabilização desta jurisprudência - como versa o art. 926 do CPC - e estando todos os magistrados vinculados aos precedentes - como se extrai da leitura do art. 489, §1º, IV, do mesmo diploma.
Para mais, merece destaque as alterações ocorridas na fase recursal, em especial a alteração do procedimento nos casos em que se constata a não unanimidade no julgamento da apelação. A esse respeito, observa-se a extinção do recurso de embargos infringentes, previsto no revogado CPC de 1973.
Contudo, a extinção do recurso citado abriu espaço para uma inovação processual substitutiva no ordenamento pátrio, prevista no art. 942 do CPC. Trata-se de técnica de julgamento, aplicada de ofício e que independe de requerimento, objetivando o aprofundamento da discussão sobre a qual houve dissidência.
Em síntese, a problemática que se procura explorar com a pesquisa relaciona-se aos efeitos que o debate sobre a tese do voto vencido propicia sobre o entendimento do magistrado frente ao tribunal; neste sentido, deveriam os magistrados vencidos acolher o entendimento final do julgamento com a ampliação da colegialidade - ainda que não retrate o entendimento deste magistrado - e passar a aplicá-lo de forma a respeitar o papel de estabilizador da jurisprudência, conferido pelo CPC/15 aos tribunais - ao menos até existir fundamentação diversa da que ensejou discussão da tese vencida no julgamento pelo colegiado ampliado.
2. OBJETO E OBJETIVOS
2.1. OBJETIVO GERAL
Propõe-se realizar a revisão bibliográfica sobre o tema, analisando como a doutrina entende os efeitos do julgamento nos moldes do art. 942 do CPC, buscando aprofundamento no estudo sobre a relação da atividade jurisdicional dos magistrados com o precedente criado pelo julgamento com observância da técnica de ampliação da colegialidade, seja ele para ser aplicado ou superado.
2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- O presente trabalho tem como objetivos específicos:
- realizar um panorama geral da sistemática de precedentes implementada pelo CPC;
- analisar o papel atribuído aos tribunais de apelação na ordem processual civil;
- descrever um panorama sobre a técnica de ampliação da colegialidade na apelação;
- relacionar os efeitos do julgamento na atividade do magistrado nos casos em que, havendo a aplicação da técnica, sua fundamentação e voto forem vencidos.
3. JUSTIFICATIVA
Não há duvidas de que a técnica de ampliação da colegialidade em julgamentos com divergência tem como primordial intento garantir a extensão da discussão em que se debruça o colegiado, prolongando e ampliando o debate da questão, a fim de propiciar o aprimoramento da análise dos recursos nos tribunais, na busca manifesta pelo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional e da tão almejada segurança jurídica.
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