A ATIVIDADE AUTÔNOMA AURA
Por: Carlim Junior • 18/3/2021 • Trabalho acadêmico • 527 Palavras (3 Páginas) • 700 Visualizações
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MASC – ATIVIDADE AUTÔNOMA AURA - AAA Profa. Ana Marques
Alunos: José Carlos do Nascimento Junior – Matricula: 202004035487 - Sede: Parangaba
Sacha Marjorye de Souza Cruz – Matricula: 202003014621 - Sede: Parangaba
- Como o Neoconstitucionalismo teria contribuído para o desenvolvimento dos métodos de solução de conflitos?
O neoconstitucionalismo encaminhou relevante modificação em campos do direito atual, particularmente no âmbito da interpretação normativa. A sobreinterpretação é uma das mais consideráveis atributo propostas pelo neoconstitucionalismo, significando, a alargamento da constituição a todos os espaços vazios do ordenamento, de forma que a matéria não prevista em uma regra própria encontre na Constituição um mínimo de regulação, assim chegando mais rápido a uma solução para cada situação. Diferentemente do meio tradicional de eliminar conflitos, que se baseiam na lógica competidora na qual um ganha e o outro perde, a mediação e a conciliação de conflitos se formam na parceria, atrás de uma solução em que todos saiam ganhando e isso o neoconstitucionalismo ajudou muito. A conciliação é o modo em que o terceiro individuo imparcial influi no conflito para que os envolvidos façam concessões recíprocas e cheguem a um consenso na resolução do conflito. Já a mediação e o aparato de auxiliar a comunicação para criação autônoma e cooperativa de uma possível solução do conflito. Melhor dizendo, constitui um mecanismo de pacificação social dos conflitos que induz as envolvidas a se comunicarem, reconsiderarem suas posições e buscarem soluções criativas para suas dissidências, com ganhos mútuos, proporcionando a preservação do relacionamento entre elas.
- Quais serão as perspectivas para as diversas formas de solução de conflito?
A negociação, a conciliação, a mediação e a arbitragem são métodos diferentes de solução dos conflitos, por englobar técnicas negociais. Cada um, possui suas particularidades que os distinguem uns dos outros. Irreal conceber apenas o Poder Judiciário como único ente capaz de decidir os conflitos da sociedade. Houve uma crise paradigmática, trazendo à tona novas formas de resolver conflitos, através de mecanismos equivalentes à jurisdição, porém mais céleres e menos onerosos. São medidas não-jurisdicionalizadas, mais rápidas de solucionar os conflitos, mas que despachar às exigências do Estado, no sentido de possibilitar ao cidadão a resolver seu conflito sem passar, pela estrutura estatal judiciária.
- Em uma determinada Vara de Família, o juiz ao julgar um caso de modificação de guarda, determinou, por sentença, que a criança continuasse sob a guarda de sua genitora. A partir de então, novas ações ocorreram, acumulando ressentimentos entre os genitores e dificultando o desenvolvimento psicossocial da criança. Haveria outra alternativa, nessa situação? Se sua resposta for afirmativa, qual seria a alternativa.
Sim. Adotando a Lei 11.698, sobre o modelo da Guarda Compartilhado por meio de mediação. Efetivando, dessa forma, duas garantias constitucionais: aos filhos, a convivência familiar de maneira saudável e, aos pais, a igualdade no exercício de direitos e deveres como é descrito na Lei 8.069/90 – ECA - Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
ASC – Profa. Ana Marques
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