A ATIVIDADE DE REVISÃO
Por: Nayoby Slovinski • 1/11/2022 • Relatório de pesquisa • 653 Palavras (3 Páginas) • 72 Visualizações
ATIVIDADE DE REVISÃO
Questão 1 – LEOPOLDINO DA CRUZ, no último dia de abril de 2018 entregou sua declaração de IR a Receita Federal. A declaração foi regular. Ocorre que LEOPONDINO DA CRUZ não pagou o imposto devido. Entretanto, antes que a Receita iniciasse o procedimento administrativo, LEOPOLDINO DA CRUZ emite a guia e faz o pagamento integral do débito. Pergunta-se:
A)É possível aplicar a multa em LEOPOLDINO DA CRUZ à luz do artigo 138 do CTN?
Não, pois tem a denuncia expontânea é quando o devedor confessa a prática da infração tributária e paga o que é devido antes que o fisco entre com a ação administrativa de cobrança.
B)A constituição definitiva do crédito tributário ocorreu em qual momento?
Ela se da no momento em que o contribuinte é notificado, que é no momento do inicio do prazo prescricional do Fisco.
Questão 2 - Qual a diferença entre responsabilidade tributária por substituição e a responsabilidade tributária por transferência? Explique.
A responsabilidade tributária por substituição é quando uma pessoa é substituida pela ocorrência do fato gerador para pagar o tributo no lugar de outro, exemplo o empresário, pois ele tem que recolher o FGTS no lugar do governo, já a responsabilidade tributaria por tranferência é quando em vez da lei cobrar do contribuinte ele cobra de terceiros, exemplo quando a pessoa morre , a obrigação tributária surge com ela, porém depois da sua morte outra pessoa passa a ocupar o pólo passivo, nesse caso o espólio.
Questão 3 - No que consiste o recurso administrativo no âmbito do lançamento tributário? Explique.
Ele é um processo que tem vários atos interligados ou vinculados, onde o agende público tem que agir dentro do que a legislação determina, ou seja, ele deve seguir a lei, é uma forma de exercer o controle quando existir vinculo entre o contribuinte e o interesse público.
Questão 4 - Avalie a seguinte situação hipotética:
LOMBROSO- EIRELI, em 25/01/2015 realizou fato gerador. Tributo esse que deveria ser por lançamento por homologação. Todavia, o prazo final para a entrega da declaração e o devido pagamento era 25/02/2015. Ocorre que LOMBROSO – EIRELI, não entregou a declaração correspondente e nem pagou o tributo devido. Diante desse cenário, o Fisco em 15/02/2020 realizou o lançamento de ofício, notificando o contribuinte em 25/02/2020, para querendo, impugnar ou pagar o débito no prazo de 30 dias.
A empresa LOMBROSO – EIRELI, não pagou, nem impugnou no âmbito administrativo o lançamento de ofício. Para tanto, o debito foi inscrito em CDA na data de 30/03/2020. Logo em seguida foi ajuizada ação de execução fiscal em 30/07/2020 e, já no despacho inicial, o juiz determina a citação em 30/08/2020. Ao receber a citação a empresa LOMBROSO – EIRELI faz sua defesa em embargos à execução fiscal, alega de plano que o direito de lançar o crédito tributário não mais existe, pois estaria atingido pela decadência, tudo, conforme expresso no artigo 1500, § 4º, do CTN. Tal dispositivo comtempla os tributos sujeitos a lançamento por homologação, pois já havia transcorrido mais de cinco anos entre a data do fato gerador e o lançamento efetuado pelo Fisco.
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