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A ATIVIDADE DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA ATLAS

Por:   •  19/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  946 Palavras (4 Páginas)  •  154 Visualizações

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ATIVIDADE DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – UNAMA

8° semestre - 2020.2 (4ª Atividade – 2ª NI)

Atlas é um fervoroso torcedor do time de futebol PARÇAS. Em determinado dia, compareceu a “Arena do bote”, local de lazer pertencente ao clube, com o objetivo de assistir a uma partida de futebol de seu time pelo Campeonato, que lá estava sendo transmitida pelos telões. No evento, havia diversas equipes de televisão, cinegrafistas realizando filmagens da torcida para que essas imagens fossem veiculadas em canal de televisão e em redes sociais, com o fim de promover a divulgação de uma nova marca de energético, patrocinador do evento. Atlas acabou aparecendo nas imagens ao lado dos outros torcedores. Alguns dias depois, ele ajuizou ação de compensação por danos morais contra a empresa que estava patrocinando a bebida, alegando uso indevido de imagem para fins comerciais. A sentença foi de IMPROCEDÊNCIA (não houve o uso indevido de sua imagem. O comercial tinha quase 3 minutos e o autor apareceu numa fração muito reduzida de tempo, sem um destaque específico para ele), tendo sido mantida pelo Tribunal. O autor interpôs recurso especial ao STJ.

1 - Cabe indenização neste caso? Porque? Configura dano moral o uso da imagem de torcedor de futebol para campanha publicitária, enquanto ele se encontrava junto com o restante da torcida assistindo à partida do seu time? Fundamente sua resposta.

R= Não. Porque O uso da imagem de torcedor inserido no contexto de uma torcida não induz a reparação por danos morais quando não configurada a projeção, a identificação e a individualização da pessoa nela representada. STJ 674, REsp 1.772.593-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/06/2020, DJe 19/06/2020

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2 - Como ocorre autorização (consentimento) para o uso da imagem? Elabore o termo necessário para tal situação.

R= No julgamento do Recurso Especial nº 1.772.593-RS, relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que julgo como umas das mais técnicas, foi decidido algo não inédito, seremos honesto, mas muito interessante.

Foi estabelecido em um caso concreto, que o uso da imagem de torcedor inserido no contexto de uma torcida, não induz a reparação por danos morais quando não configurada a projeção, a identificação e a individualização da pessoa nela representada.

3 - Quais as exceções à regra geral? Fundamentar e colacionar jurisprudência.

R= No Código Civil Art. 20 São exceções ao direito à imagem, como citado no artigo acima, as divulgações necessárias à administração da justiça ou manutenção da ordem pública. Não pode insurgir-se contra sua divulgação o indivíduo condenado criminalmente ou pernicioso à sociedade, como os inseridos em cartazes de “procurado” ou programas televisivos. Tendo dito isto, a manutenção da ordem pública é um conceito jurídico indeterminado, de interpretação vaga, e, portanto sujeito a abusos de jurisprudência. Em regra, a autorização para uso da imagem deve ser expressa, no entanto, a depender das circunstâncias, especialmente quando se trata de imagem de multidão, de pessoa famosa ou ocupante de cargo público, há julgados desta Corte em que se admite o consentimento presumível, o qual deve ser analisado com extrema cautela e interpretado de forma restrita e excepcional.  STJ 674, REsp 1.772.593-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/06/2020, DJe 19/06/2020

4 - É possível entender que ao comparecer no evento público, Atlas tenha consentido com a utilização da usa imagem no comercial do novo energético?

R=Não! Em regra, a autorização para uso da imagem deve ser expressa, com o consentimento, e informado a pessoa o que será feito com usa imagem.

No entanto, a depender das circunstâncias, especialmente quando se trata de imagem de multidão, de pessoa famosa ou ocupante de cargo público relacionado a sua função, há julgados do Superior Tribunal de Justiça, em que se admite o consentimento presumível, o qual deve ser analisado com extrema cautela e interpretado de forma restrita e excepcional.

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