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A ATIVIDADE N. 02 PARA COMPOSIÇÃO DA SEGUNDA AVALIAÇÃO.

Por:   •  8/10/2022  •  Exam  •  902 Palavras (4 Páginas)  •  79 Visualizações

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Alunos:

O Município da Pai Xangô pretende construir uma obra de grande vulto (túnel), com alta complexidade técnica e operacional, para melhorar a mobilidade urbana de sua população. Para isso, publicou um edital de licitação, na modalidade concorrência, que exigiu dos licitantes a demonstração da qualificação técnica para a execução do objeto, mediante a apresentação de documentos que demonstrassem experiência anterior em obra de magnitude semelhante.

Designada a sessão de julgamento, a empresa ADAPTER foi julgada inabilitada por não ter apresentado os documentos que comprovassem a experiência exigida. A empresa interpôs o respectivo recurso administrativo, sob o fundamento de que possui a estrutura e o aparelhamento necessários à execução do objeto.

Após o julgamento do recurso, com a permanência da empresa ADAPTER como inabilitada, o certame licitatório foi levado adiante, e a empresa LINKS, devidamente habilitada, teve sua proposta desclassificada por ser considerada inexequível, visto que, com o intuito de ganhar a licitação, especificou valor zero para diversos insumos indispensáveis à consecução do objeto, de maneira incoerente com os custosos valores de mercado, de forma que os valores por ela apresentados foram muito inferiores aos das demais licitantes.

Diante dessa situação hipotética, responda aos questionamentos a seguir.

ATENÇÃO: RESPOSTAS EM NO MÁXIMO 30 LINHAS , CADA.

A) É válida a cláusula do edital que levou à inabilitação da sociedade empresária ADAPTER?

Certo. A habilitação é a fase da licitação em que a Administração verifica a aptidão dos licitantes para celebração do futuro contrato. Dessa forma, as exigências para habilitação dos licitantes devem ser proporcionais à complexidade do objeto a ser contratado. Além disso, o licitante vencedor deve manter o cumprimento dos requisitos de habilitação durante toda a execução do contrato, na forma do art. 55, XIII, da Lei 8.666/1993.

Por conseguinte, os requisitos de habilitação são, de acordo com o art. 27 da Lei 8.666/1993: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, bem como o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da CRFB.

Prosseguindo, na qualificação técnica, o licitante deve demonstrar que possui aptidão técnica para executar o objeto contratual (arts. 27, II, e 30 da Lei 8.666/1993). Logo, de acordo com o professor Rafael Carvalho Rezende Oliveira em sua obra Curso de Direito Administrativo[1], a capacidade técnica é dividida em três espécies: genérica, prova de inscrição no Conselho Profissional ou órgão de classe; específica, demonstração de que o licitante já executou objeto assemelhado (art. 30, § 1.º, da Lei); e operativa, comprovação de que o licitante possui mão de obra e equipamentos disponíveis para execução do futuro contrato.

Além disso, o art. 67, II, da nova Lei de Licitações (14.133/21), dispõe que, na fase de habilitação do processo licitatório, é possível exigir documentos que demonstrem a capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao solicitado no edital. Maria Sylvia Zanella Di Pietro leciona nesse sentido ao fazer a interpretação do art. 37, XXI, da CF/88: “poderão ser exigidos documentos referentes à qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”[2].

Portanto, é válida a cláusula do edital de licitação proposta pelo Município de Pai Xangô, relativa à qualificação técnica, para obra de alta complexidade técnica e operacional, que exija a demonstração de experiência anterior em projeto de similar magnitude. Percebendo-se ser essa, de espécie do tipo específica, na forma do Art. 30, § 3º, da Lei nº 8.666/93.

(B) Em razão da inexequibilidade da proposta, é cabível a desclassificação da sociedade empresária LINKS?

Sim. A licitação é o processo administrativo utilizado pela Administração Pública com o objetivo de selecionar e contratar o interessado que apresente a melhor proposta, cumpridos, ainda, os objetivos de garantir a isonomia, de incrementar a competição, de promover o desenvolvimento nacional sustentável, de incentivar a inovação e de prevenir os preços manifestamente inexequíveis e o superfaturamento.

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