A ATIVIDADE PARECER DIREITOS HUMANOS
Por: albuquerqueu • 17/11/2020 • Resenha • 1.013 Palavras (5 Páginas) • 242 Visualizações
Aluno; Fernando Leitão de Albuquerque
Matr.: 201703242726
PARECER JURÍDICO
Parecer jurídico n° xxx/2020
Requerente: Fabiane Moreira
Ementa: Concurso Público, Gestação,Teste Físico, Direitos humanos.
Relatório: A cliente se inscreveu no concurso público para o cargo de Cabo Técnico de Enfermagem do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, e durante a evolução das etapas do concurso ela engravidou e por esta razão não pode se submeter ao teste de aptidão física, já que tinha expressa recomendações médicas para que evitasse esforços físicos. Assim, ela deixou de realizar o Teste de Aptidão Física (TAF), na data designada pela organização do concurso, em razão de sua gravidez. Contudo, apesar de todas as explicações e atestados médicos e exames laboratoriais apresentados a comissão do concurso, a Banca organizadora a eliminou do certame. Importante esclarecer que no Edital não existia previsão de que gestantes não poderiam participar do concurso. Assim este parecer avalia a possibilidade da manutenção da candidata no concurso público, para realizar o teste físico após a gestação, apontando a legislação estadual, e jurisprudência relacionada ao tema.
Fundamentação: Importante salientar que trata-se do Princípio Constitucional de proteção à mulher, que engloba a integridade física da gestante e do bebê.
Art. 6º “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Encontramos amparo ainda no Principio da Isonomia previsto no art. 5°, caput e inciso I da Constituição Federal, segundo o qual , todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:
I – “ homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”;
O cerne do princípio da Isonomia resume-se no tratar “igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”, ou seja a busca da igualdade substancial dos litigantes ( Clóvis Beviláqua e Nelson Nery Jr.) e também amparar em todas as situações que se mostrem desequilibradas, ponderando-se os interesses envolvidos.
Assim, considerar a candidata inapta a continuar no concurso público pelo fato de encontrar-se temporariamente grávida , constitui verdadeira discriminação, sendo certo que o princípio da Isonomia, dispõe que igualdade é dar tratamento desigual a quem encontra-se em condições desiguais.
A candidata encontra-se em situação específica, amparada pela lei Estadual 6.059/2011, e não poderia ser submetida às datas designadas pelo edital do concurso para a realização do teste físico.
Art. 1º “Fica proibido o tratamento discriminatório as gestantes participantes de concursos públicos de provas ou de provas e títulos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Nos processos seletivos em que haja exame de capacitação física não é permitido o desligamento e a exclusão da candidata que comprovar gravidez”.
Desta forma, verifica-se a existência de norma legal sobre o direito da candidata em ter a prova de teste físico remarcada. Inclusive existe um Projeto de Lei do Senado n° 83, de 2018 que foi aprovado em 20/03/2019 pela comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, autorizando as gestantes a fazerem o teste de aptidão física em data diversa do Edital. O projeto aguarda agora, aprovação pela Câmara dos Deputados.
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