A ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIO: PRINCÍPIOS E HISTÓRICO
Por: mfernandarc • 14/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.044 Palavras (5 Páginas) • 314 Visualizações
ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIO: PRINCÍPIOS E HISTÓRICO
- O princípio do caráter democrático da administração da seguridade social preconiza que sua gestão será quadripartite, com a participação da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
RESPOSTA: Errado. A gestão quadripartite de acordo com o artigo 194/CF será composta por trabalhadores, empregados, aposentados e Governo.
Art. 194, inciso VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
- A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa privativa do Poder Executivo, destinadas especificamente ao custeio da previdência social do trabalhador, seja ele público ou privado.
RESPOSTA: Errado. O caput do artigo 194/CF como veremos a seguir que é de competência do Poder Público .
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos (...)
- A previdência social brasileira está organizada em dois sistemas independentes. O denominado regime geral, cuja filiação é obrigatória, abrange todas as atividades remuneradas exercidas por pessoas físicas, ressalvadas as que estejam vinculadas aos regimes instituídos pelos entes federativos em favor de seus servidores titulares de cargos efetivos, denominados regimes próprios ou especiais.
RESPOSTA: Certo. Artigo 201/CF:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
- É vedado aos planos de benefício de instituições de previdência privada de órgãos federais receber recursos da União.
RESPOSTA: Errado. De acordo com o artigo 202/CF no seu §3º, in verbis:
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
- O regime de previdência privada tem como características ser facultativo e de natureza complementar.
RESPOSTA: Certo. Artigo 202/CF:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
- A importância da proteção social justifica a ampla diversidade da base de financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou de garantir a seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional.
RESPOSTA: Certo. Artigo 194 e 195/CF:
Art.194. inciso VI - Diversidade da base de financiamento.
Art.195. § 4°- A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.
- A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social.
RESPOSTA: Errada. Deverá obedecer ao princípio da equidade
Art.194, inciso V - equidade na forma de participação no custeio;
- A previdência social, por seu caráter necessariamente contributivo, não está inserida no sistema constitucional da seguridade social.
RESPOSTA: Errado. A previdência social esta devidamente inserida na Constituição Federal nos artigos 201 e 202 e no artigo 194:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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