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A AULA SOBRE DOAÇÃO

Por:   •  17/6/2020  •  Dissertação  •  2.733 Palavras (11 Páginas)  •  161 Visualizações

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NTRODUÇÃO

Olá!

Continuaremos o estudo da nossa disciplina. Trabalharemos nessa unidade com contrato em espécie, em especial Doação

Bons estudos!

OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM

Ao final desta aula, você deverá ser capaz de:

Identificar e conceituar do contrato de doação, discorrendo pelas suas particularidades

DESAFIO

Leia e responda a questão abaixo, justificando sua escolha:

Joana doou a Renata um livro raro de Direito Civil, que constava da coleção de sua falecida avó, Marta. Esta, na condição de testadora, havia destinado a biblioteca como legado, em testamento, para sua neta, Joana (legatária). Renata se ofereceu para visitar a biblioteca, circunstância na qual se encantou com a coleção de clássicos franceses.

Renata, então, ofereceu-se para adquirir, ao preço de R$ 1.000,00 (mil reais), todos os livros da coleção, oportunidade em que foi informada, por Joana, acerca da existência de ação que corria na Vara de Sucessões, movida pelos herdeiros legítimos de Marta. A ação visava impugnar a validade do testamento e, por conseguinte, reconhecer a ineficácia do legado (da biblioteca) recebido por Joana. Mesmo assim, Renata decidiu adquirir a coleção, pagando o respectivo preço.

 

Diante de tais situações, assinale a afirmativa correta.

 

A) Quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda, Renata não pode demandar Joana pela evicção, pois sabia que a coisa era litigiosa.

B) Com relação ao livro recebido em doação, Joana responde pela evicção, especialmente porque, na data da avença, Renata não sabia da existência de litígio.

C) A informação prestada por Joana a Renata, acerca da existência de litígio sobre a biblioteca que recebeu em legado, deve ser interpretada como cláusula tácita de reforço da responsabilidade pela evicção.

D) O contrato gratuito firmado entre Renata e Joana classifica-se como contrato de natureza aleatória, pois Marta soube posteriormente do risco da perda do bem pela evicção.

 

doação

      1.1 - Conceito: art. 538, CC - Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Segundo Pablo Stolze:

Um negócio jurídico firmado entre dois sujeitos (doador e donatário), por força do qual o primeiro transfere bens, móveis ou imóveis para o patrimônio do segundo, animado pelo simples propósito de beneficência ou liberalidade     

1.2 - Características:

a) Natureza contratual – Liberalidade ou com encargo;

b) Ânimus de fazer liberalidade – animus donandi;

c) Transmissão de algum direito do patrimônio do doador para o donatário – elemento objetivo;

d) Aceitação do donatário;

      Doação é ato inter vivos. Trata-se de negócio gratuito, unilateral[1] e formal (exceção art. 541, § único[2])(BENS MÓVEIS DE PEQUENO VALOR) – Venosa.    

1.3 - Aceitação:

a) Expressa: Enquanto a doação não for aceita, pode ser revogada pelo doador. Após não se admite revogação unilateral.

b) Tácita: Aceitação pode se dar sob a forma tácita desde que sem encargo

      O absolutamente incapaz não pode doar. Falta-lhe o animus donadi. O relativamente deve ser assistido.

      A doação feita em contemplação de casamento – condição suspensiva -, verificando-se o evento, dispensa-se a aceitação – art. 546, CC.

      É possível a doação ao nascituro, desde que este nasça com vida – condição suspensiva, art. 542, CC

      Nascituro: O que é? O que está por nascer. Pressupõe a junção do espermatozóide com o óvulo. O nascituro surge com o fenômeno da nidação, que é a fixação ou implantação do zigoto nas paredes do útero.

      A lei não reconhece o nascituro como pessoa, mas põem a salvo alguns direitos, p. ex. doação, próprios dos entes dotados de personalidade civil. Três são as teorias:

a) Teoria concepcionalista: O feto desde a concepção pode figurar como sujeito de direitos e deveres, ou seja, o nascituro tem personalidade jurídica. Segundo essa teoria, a personalidade do nascituro não é condicional, apenas seus efeitos dependem do nascimento com vida.

Assim, o nascituro possui personalidade jurídica. Não é por outra razão que o código penal tipifica aborto no título dos crimes contra as pessoas. Enfim, o nascituro tem personalidade jurídica – inclusive direito a alimentos -, sendo que seus efeitos dependem do nascimento com vida.

b) Personalidade condicional: O nascituro tem personalidade jurídica desde que, sob a condição de que nasça com vida. Assim, os direitos patrimoniais do nascituro ficaria sob condição suspensiva. Nascido com vida sua personalidade retroagiria ao momento da concepção.

c) Natalista: Só existe personalidade jurídica com o nascimento com vida – art. 2, CC. O não nascido só tem expectativa de direito, não tendo personalidade jurídica, caso não nasça com vida.

Formas de doação

      Segundo ilação do art. 541, CC, a doação se fará por instrumento público ou particular. Todavia há a exceção do seu parágrafo único “pequeno valor”. Aliás, o que é pequeno valor?

      Para Pablo Stolze pequeno valor são as coisas de valor inferior a 30 (trinta) salários mínimos, conforme art. 108, CC.

      Para outros doutrinadores a expressão “pequeno valor” encontra guarida no patrimônio do devedor. Assim, para uma pessoa abastada um carro 0 Km pode significar pequeno valor.

      Importante ressaltar que, caso o doador seja casado, é necessário a outorga uxória(CONSENTIMENTO DO OUTRO) para se realizar a doação, salvo separação absoluta.

1.4 - Espécies de doação

a) Pura e simples: Quando o donatário pode usufruir do objeto doado sem qualquer restrição;

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