A Abertura Inquérito
Por: cesarnikel • 29/7/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 641 Palavras (3 Páginas) • 276 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DA COMARCA DE BURITIS – ESTADO DE MINAS GERAIS.
................. , brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada na cidade de Jaraguá do Sul – Estado de Santa Catarina, através de seu procurador, ( instr. anexo ) vem, à presença de Vossa Excelência REPRESENTAR CRIMINALMENTE contra:
................, brasileira, solteira, comerciante, residente e domiciliada à Av. Central nº 71, centro na cidade de Buritis – Estado de Minas Gerais.
I - No início do mês de abril do corrente ano, na qualidade de proprietária das lojas........s, apresentou-se no estabelecimento comercial da representante, a Sra.............., efetuando o pagamento de mercadorias adquiridas, na sede da empresa representante, e que haviam sido pagas com cheques sem provisão de fundos.
II - Para pagamento das mercadorias adquiridas, e substituição dos cheques sem fundos, emitiu a representada, o cheques de sua empresa, de nº ........, com vencimento para 30/.....
III - Quando da efetivação do negócio, apresentou a representada as referencias comerciais costumeiras, tendo, inclusive, a representante, por insistência do própria representada, telefonado para o banco sacado, na sua presença, ocasião em que o estabelecimento bancário forneceu as melhores informações comerciais da representada;
IV - Ao apresentar os cheques para cobrança, foi a representante supreendida com a comunicação de que o cheque havia retornado por alínea 12 – conta encerrada, muito embora já tivesse recebido as mercadorias e, inclusive, tê-las comercializado:
V - Ao ser procurada para explicar as razões da devolução do cheque e satisfazer o débito, a representada afirmou já ter comercializado toda a mercadoria adquirida no estabelecimento do representante, alegando não possuir o numerário para quitar o cheque:
O DIREITO
Dispõe o art. 171 do Código Penal, que caracteriza estelionato : "Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento ".
Evidentemente que o intuito da representada era lançar mão das mercadorias do representante para com elas se locupletar e nesse escopo comprá-las a prazo.
A fraude penal está precisamente no engendrar uma compra que não pretendia honrar, mas que foi simples meio para ilaquear a boa fé alheia.
Ao apresentar referências bancárias, fazendo questão que a representante consultasse o banco em sua presença, nada mais fez a representada do que utilizar-se de artifício e má fé para enganar esta.
Não se estranha se no decorrer do inquérito policial, se apurar que a representada, revendeu à vista, por preço inferior, as mercadorias que adquiriu da representante a crédito, com a já intenção demonstrada de não paga-las.
Não se trata aqui de eventual e
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