A Abertura de Inventário
Por: Thaciane Duarte • 7/4/2017 • Trabalho acadêmico • 617 Palavras (3 Páginas) • 393 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ de Sucessões da Comarca de São Paulo/SP.
HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira, viúva, médica, portadora de Cédula de Identidade, expedida pela, e do CPF, endereço eletrônico, e CAMILA ROCHA LIMA, brasileira, solteira, estudante de Arquitetura, portadora da Cédula de Identidade, expedida pela, e do CPF, endereço eletrônico, ambas residentes e domiciliadas na Rua, nº, Bairro, Cidade de São Paulo/SP, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 610, do Código de Processo Civil, requerer:
ABERTURA DE INVENTÁRIO
dos bens deixados por HENRIQUE ANDRADE LIMA, que era brasileiro, engenheiro civil, casado, portador da Cédula de Identidade, expedida pela, e do CPF, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, Cidade de São Paulo/SP, considerando os fator e fundamentos a seguir:
O Inventariado faleceu no dia 20 de abril de 2016, conforme se vê da inclusa certidão de óbito, sem deixar testamento ou qualquer manifestação de última vontade.
Deixou herdeiros, e bens a inventariar.
BENS A INVENTARIAR
- Um apartamento em São Paulo/SP, adquirido recentemente, onde domiciliava com a Helena;
- Um apartamento em Ubatuba/SP, adquirido com o dinheiro da venda de um imóvel herdado por seus pais;
- Uma sala comercial em São Paulo/SP, adquirida há 10 anos, por compra e venda; uma casa em Belo Horizonte, recebida por herança de seus pais;
- Uma quantia depositada em um fundo de investimento;
- Uma dívida, representada por uma nota promissória, no valor de R$ 150.000,00, devida a Joaquim Araújo Santos.
- Embora não tivesse certeza, estimava que o patrimônio a ser partilhado, já abatida a dívida, alcançaria o montante de R$ 2.700.000,00, aproximadamente.
Isso posto, requer:
a) o recebimento do presente pedido, determinando-se a Abertura do processo de Inventário e Partilha dos bens havidos por falecimento de Henrique Andrade Lima, nomeando-se o Requerente para exercer o “múnus” público de Inventariante, que se compromete a trazer todas as informações acompanhadas das respectivas provas após a assinatura do Termo de Inventariante;
b) a abertura do inventário com isenção de custas iniciais tendo em vista a ausência de patrimônio líquido para pagar custas processuais e honorários advocatícios, concedendo - se ao Requerente os benefícios da justiça gratuita, por ser pobre na forma da Lei.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000.00 (hum mil reais).
Nesses termos, pede deferimento.
Campo Grande/MS, 07 de abril de 2017.
Advogado (a)
OAB
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