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A Administração Pública

Por:   •  13/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.575 Palavras (7 Páginas)  •  306 Visualizações

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Função administrativa

Conceito: é o Estado cuidando de seus próprios interesses e de toda a coletividade. Abrange todos os órgãos que não estejam voltados para função legislativa ou jurisdicional.

Administração Pública

  • Administração direta: composta pelos entes políticos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos e regidos pela CRFB. Ex: Secretaria de Educação, Polícia, Exército.
  • Administração indireta: Autarquias, Fundações Públicas.

Entes da Administração Indireta

Autarquias

  • Pessoa jurídica de direito público que integra a administração indireta, para exercício de funções próprias e típicas do Estado.

Ex: Previdência Pública (INSS), Poder de Polícia (IBAMA) e regulamentação (CADE, Banco Central, CVM).

  • Podem ser federais, estaduais, distritais ou municipais.
  • Respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Art. 37, §6º, CRFB/88.
  • Gozam de imunidade tributária para impostos sobre patrimônio, serviços e renda, desde que atrelados à atividade essencial. Art. 150, §2º, CRFB/88.

Agências Reguladoras

  • São autarquias de regime especial criadas para disciplinar e controlar determinadas atividades.

Ex: ANEEL, ANATEL, ANAC.

Fundações Públicas

  • Entidade da Administração indireta instituída pelo poder público mediante a personificação jurídica de direito público ou personalidade jurídica de direito privado, a qual a lei atribui competências administrativas específicas, atividades a serem definidas em lei complementar.

  • É a lei complementar que definirá as áreas de atuação e finalidade da fundação. Art. 37, XIX, CRFB/88.

Empresas Públicas x Sociedades de Economia Mista

Empresas Públicas

Empresas dotadas de personalidade de direito privado, mas que são submetidas as regras especiais decorrente de ser coadjuvante da ação governamental.

  • É instrumento da ação do Estado.

Ex: Correios, Casa da Moeda, Caixa Econômica, BNDES.

  • Respondem objetivamente por danos que seus agentes causarem a terceiros. Art. 37, § 6º, CRFB/88.

Sociedades de Economia Mista

Pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta do Estado.

Ex: Banco do Brasil, Petrobrás, Banco da Amazônia.

  • Respondem objetivamente por danos que seus agentes causarem a terceiros. Art. 37, § 6º, CRFB/88.

Súmulas 517 e 556 do Supremo Tribunal Federal.

Serviço Público

Conceito: Serviço Público é todo aquele prestado pela Adm. Pública ou seus delegatários para satisfazer as necessidades sociais da coletividade ou conveniados do Estado.

Princípios do Serviço Público

  • Princípio da Segurança: não pode ser colocado em risco a segurança dos usuários durante a prestação dos serviços públicos. Devem ser prestados de maneira cuidadosa.
  • Princípio da Atualidade: modernidade das técnicas, do equipamento, das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
  • Princípio da Modicidade das Tarifas: impõe a fixação de preços mais acessíveis aos usuários.
  • Princípio da Cortesia: aquele que for incumbido da prestação do serviço deverá fazê-lo de forma cortês e educada, com respeito ao usuário.
  • Princípio da Generalidade: Também chamado princípio da universalidade. Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Aplica-se assim, o princípio da isonomia, mais especificamente, da impessoalidade.
  • Princípio da Continuidade: A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo à tecnologia moderna de forma a adaptar-se a atividade às novas exigências sociais.
  • Princípio da Eficiência: Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade. Para isso, o Estado deve atualizar-se mediante os avanços tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa e com menor dispêndio. Periodicamente deve ser feita uma avaliação sobre o proveito do serviço prestado, com o objetivo de adequar o serviço à demanda social.
  • Princípio da Regularidade: Estipula que a prestação do serviço deve observar as condições e horários adequados diante dos interesses da coletividade, sem atrasos ou intermitências.

Categorias dos Serviços Públicos

a) serviços coletivos (uti universi): São aqueles serviços prestados a agrupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da administração em conformidade com os recursos que disponha.

Ex: SUS, pavimentação de ruas, abastecimento de água. Para a coletividade.

b) serviços singulares (uti singuli): São utilizados a destinatários individualizados, sendo mensurado a utilização por cada um dos indivíduos.

Ex: Serviço de energia domiciliar, uso de linha telefônica. Para pessoa específica.

Licitação

  • É um procedimento prévio para a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública antes da celebração de um contrato administrativo. Art. 37, XXI, CRFB/88.
  • As obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos concorrentes.

Princípios da licitação

a) Isonomia: Tratamento igualitário, todos licitantes serão tratados da mesma maneira.

b) Legalidade: Deve ser cumprido o que está na lei. Art. 4º, Lei nº 8666/93.

c) Impessoalidade: Não deve haver desigualdade entre os licitantes.

d) Moralidade: Probidade, ética, boa-fé.

e) Publicidade: Os atos praticados pela administração devem ser acessíveis aos administrados. Ex: placa para avisar sobre radar instalado em determinado local. Arts. 3º, §3º; 39 e 40 da Lei nº 8.666/93.

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