A Administração Pública
Por: Gustavo Moreira • 23/4/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 342 Palavras (2 Páginas) • 205 Visualizações
Período Histórico
No estado absolutista, anterior ao Estado de Direito, o poder era centralizado e o Estado não se submetia a lei, não respondia pelos seus próprios hábitos.
Ao surgir o Estado de Direito, o poder deixa de ser centralizado, compartilhando-o com seus estados membros, distribuindo competências e atuando entre os três poderes. Neste momento o Estado passa a submeter-se as leis assim como os cidadãos.
Elementos constitutivos do Estado de Direito
Supremacia da Constituição
Separação dos Poderes
Superioridade da lei
Garantia dos direitos individuais
Funções do Estado frente à separação dos Poderes
Função Jurisdicional - julga
Função Administrativa - executa
Função Legislativa - legisla
Função de governo - função exercida pelo chefe de Estado, representa o país internacionalmente
Todos estes órgãos exercem atos administrativos sendo assim, surge o Direito Administrativo para fiscalizar os atos.
Teoria do órgão
O Estado manifesta seu interesse através dos órgãos que compõem a sua estrutura administrativa, sendo assim, quando um agente se manifesta em um órgão é como se o Estado se manifestasse.
Estrutura Administrativa do Estado
órgãos públicos - parte da estrutura administrativa, não possui personalidade jurídica por ser uma parte de uma estrutura maior, o Estado, este sim detentor de personalidade jurídica.
Devem obedecer ao princípio da legalidade pois, sua finalidade deve ser limitada a seguir o que for estabelecido em lei.
Finalidade da Administração Pública
Atender ao bem comum, atender o interesse da coletividade.
Poderes e deveres do Administrador público
Poder-dever: o poder do Estado é cerceado pelo dever de agir.
Eficiencia:
Probidade:
Prestação de contas:
Pilares do Regime Jurídico Administrativo
Supremacia do interesse do interesse público: o interesse público é preponderante, é mais importante e deve ser valorizado. Quando do outro lado há interesse privado, deve prevalecer o interesse público.
Ex: há que se fazer uma obra que deverá distruir uma casa presente no local, o proprietário não tem interesse em deixar o local, assim o Estado deve agir considerando a preponderância do interesse público. Deve procurar atingir tanto o interesse publico quanto o interesse privado, para que não ocorra aniquilamento de seus direitos privados. Mas em último caso, se não forem compatíveis, deverá o interesse público prevalecer.
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