A Administração Pública
Por: lorennaf • 10/11/2018 • Trabalho acadêmico • 721 Palavras (3 Páginas) • 202 Visualizações
Administração publica:
SUBJETIVA: servidores públicos, quem faz.
OBJETIVA: função administrativa, administrar executar.
Formas de atuação
Centralizada: é quem tem competência para, de forma centralizada prestar
serviço público. (Serviço de saúde) DIRETA
Descentralizada: estado transfere para um terceiro a titularidade. INDIRETA
Negocial:Contrata terceiro, acordo de vontades, transfere o serviço.
Negocia com a pessoa de prestar o serviço Permissionárias e concessionárias.
Legal: cria uma lei para criar a pessoa jurídica que irá prestar o serviços .
Autarquia inss e banco central, fundação (direito público e privado,
empresa pública caixa, sociedade de economia mista)
Terceirização: atividade meio, não é servidor público. Café, faxina.
Administração pública o estado presta a atividade administrativa que
é dividida em:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: união, estados e df e municípios (centralizado)
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: descentralização legal e descentralização
negocial
em regra setor privado é mais eficiente por isso transfere o serviço público
ESTADO (pessoa jurídica)
Sujeito de direito: ente físico, susceptível de direitos e obrigações
Pessoa jurídica: entidade formada pela soma de esforços de pessoas naturais.
Estado brasileiro é pessoa jurídica de direito público interno.
Função exercida: direito público 41/42cc e direito privado 44cc
Ato volitivo: o estado manifesta sua vontade através de seus
órgãos/agentes políticos.
Relação agente x estado: teoria do mandato, da representação e teoria
dos órgãos.
Órgão: criado e extinto por lei. Para tornar efetiva vontade do estado deve
ser integrado pelos agentes. Órgão não tem capacidade processual, não tem
personalidade jurídica. Com exceção da câmara municipal, congresso nacional
e procon. 1-órgão de natureza constitucional para defesa de sua competência
2- defesa do consumidor
Adm direta: conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas aos quais
foi atribuída q competência para o exercício de forma centralizada das
atividades adm do estado.
Direito administrativo
* Poderes do estado: judiciário, legislativo e executivo. FUNÇÕES ATÍPICAS E TÍPICAS.
* Conceito: normas e princípios que visando sempre interesse público.
Regem as relações jurídicas entre pessoas e órgãos do estado e ente este
é as coletividades a que devem servir.
* Autonomia: ramo autônomo do direito. Possui princípios e normas que
só aplica a ele.
* Princípios: origem das normas, são normas originais dividido em
expressos (são taxativos) e reconhecidos (não são taxativos)
PRINCIPIOS EXPRESSOS :
Da legalidade: aplica para todos direitos quanto para cidadão,
direito de liberdade. Ninguém é obrigado a deixar de fazer em virtude
de lei. Quanto para servidor público só pode agir dentro da lei.
Segue as leis, princípios e valores.
Impessoalidade: busca sempre o interesse público, o que é bom
para sociedade e não o interesse individual.busca Igualdade entre todos,
equilibrar as diferenças.
Vedação da promoção pessoal: não pode usar nome de pessoa viva p/
colocar em rua, hospital,etc. não pode usar o cargo para se promover
teoria dos órgãos: estado age através do servidor público.
Moralidade: está ligado à boa fé e legalidade.
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