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A Administração Pública e a Ética de Hegel: Uma Reflexão a Partir do Novo Serviço Público.

Por:   •  27/5/2016  •  Artigo  •  1.985 Palavras (8 Páginas)  •  466 Visualizações

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A Administração Pública e a Ética de Hegel: Uma Reflexão a Partir do Novo Serviço Público.

Marcio Júnio Alves Rodrigues

  1. Introdução.

A história nos mostra que a ética na Administração pública não é um problema exclusivo da sociedade moderna, esta adversidade está sempre caminhando ao lado da mesma de acordo com a evolução e mudanças no governo, um problema que persiste em nossa sociedade atual e que precisa ser analisado e discutido com o intuito de promover mudanças, visando o alcance do “dever ser”, ou até mesmo, buscando alcançar uma utopia que embora muitas vezes confundida como um sistema impossível, não deve ser vista dessa forma.

 O presente artigo busca analisar a Ética Hegeliana na Administração Pública com foco central no Novo Serviço Público, em um primeiro momento o artigo busca definir a ética defendida por Hegel e o que podemos entender por Administração Pública, com o objetivo de estabelecer um sentido para a o modelo do Novo Serviço Público, e posteriormente analisar esse modelo levando em consideração a ótica da ética de Hegel.

        Se faz necessário frisar que o artigo tem como objetivo uma reflexão da Administração Pública como uma instituição pública que serve a coletividade, abordando as mazelas que podem ser observadas na Administração Pública e de como a implementação dos valores que formam o Novo Serviço Público observando um ponto de vista ético podem solucionar os problemas que a afetam.

  1. A Ética de Hegel.

Por ser necessário se abster da neutralidade a ética se torna um difícil tema a ser abordado, uma vez que o estudioso expõe suas ideias com o intuito de demonstrar o seu “dever ser”, outra característica que advém da natureza ética é que a mesma deve ser estudada à luz da filosofia.

O conceito de ética já foi explanado por diversos doutrinadores, mas é de consenso geral que tudo teve início com Aristóteles em sua obra “Ética a Nicômaco”, onde para Aristóteles a definição de ética está interligada com a felicidade, felicidade que se pode definir como o bem supremo que é constituído do bem que todas as coisas tendem a convergir, assim sendo a ética é o conhecimento e o alcance desse bem, ou seja, desta felicidade que uma vez alcançada leva o homem a ser bom e a agir bem. Baseada nesta concepção de ética por Aristóteles, muitos doutrinadores buscam alcançar suas próprias reflexões sobre a ética, neste artigo se faz relevante a reflexão defendida por Hegel.

Para Hegel podemos considerar ético tudo aquilo que constitui o “ethos” de um povo, por “ethos” podemos entender os costumes e os traços comportamentais que distinguem um povo. A ética na concepção de Hegel possui o conteúdo e a forma, sendo o conteúdo a moral e a forma a ética. Hegel não considera o todo a soma das partes, mas considera que a partes são partes de um todo fundamentado.

Nesta ética se conjectura um homem livre e que se comporte de acordo com o todo, sendo nessa pólis onde o homem se realiza e onde se expressa o “ethos” de um povo. Para Hegel o verdadeiro é constituído pelo o todo determinado, que pressupõe a liberdade do indivíduo enquanto fundamentalmente realizável na pólis.

A moral sujeita o indivíduo à uma conduta entre a identidade individual e a universal, já na ética a liberdade não se encontra na vontade individual, e sim no todo coletivo. Na eticidade existe a autoconscientização, desta forma o “dever ser” se torna livre e auto constituído pelo sujeito coletivo auto realizável, a ética aparece de forma efetiva no todo.

Na dialética de Hegel o sujeito se comporta de acordo com o movimento dialético presente, o qual se divide em três momentos. Em um primeiro momento encontramos o direito abstrato que historicamente se encontra no império romano e na sociedade feudal. No segundo momento encontramos a moralidade do indivíduo particular membro de uma sociedade civil, este é o momento onde estamos atualmente inseridos. No terceiro e último momento encontramos a eticidade, a particular e universal que se superam no mundo dos valores, dos costumes, das instituições, das leis, e finalmente no Estado.

Pelo estado, o homem em si e por si se reconhece livre e a sua liberdade é reconhecida, o sujeito se reconhece nas leis ideais do estado em sua substancialidade objetiva.

  1. A Administração Pública.

Devido à grande importância que a Administração Pública exerce em nossa sociedade contemporânea, se faz necessário o seu estudo como instituição que presta e gerencia serviços públicos, além de analisar os meios para gerenciar tais serviços, sendo estes a Burocracia, a Nova Gestão Pública e o Novo Serviço Público que será analisado com maior profundidade.

Visando um conceito de Administração Pública, podemos contar com diversas reflexões de vários doutrinadores, aqui se cabe relevante o conceito oferecido pela doutrinadora Regiane Presot que considera Administração Pública, “todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviço público. A Administração Pública não pratica atos de governo, mas atos de execução. É o instrumental de que dispõe o Estado para colocar em prática as opções políticas desenhadas pelo governo.”.

Superada a necessidade de se atribuir um conceito à Administração Pública, se faz necessário abordar as formas de gerenciamento nos assuntos públicos, começando pelo modelo burocrático de Weber. O modelo de burocracia criado por Weber se baseia no sistema de normas estabelecidas que devem ser respeitadas e obedecidas de acordo com a sua previsão legal, exigindo um grupo de funcionários que estão vinculados a um superior hierárquico, superior que deve agir conforme a lei, tal modelo apresenta como características a delimitação de cargos de acordo com a norma legal, funções diferenciadas, áreas especificadas organizadas de acordo com a competência, regras e normas estabelecidas para a execução do cargo, um sistema hierárquico, entre outras.

A Nova Gestão Pública, diferentemente da burocracia, estabelece seus esforços na produção de resultados e não no processo necessário para atingi-los, tratando o indivíduo como um cliente do Estado, com direitos que devem ser obedecidos e respeitados. Este tipo de modelo possui mecanismos compostos por metas, formas de cobrança aos gestores, metas que se apoiam na transparência das ações governamentais. Existem vários modelos de gestões públicas defendidas na doutrina, nos cabe aqui mencionar o modelo criado por Osborne e Gabler, estes defendem um modelo que ofereça resultados para a população sem se apoiar totalmente no setor privado, mas buscando novas maneiras de oferecer serviços adequados e de qualidade à população, um modelo que deve pertencer a coletividade, incentivando a participação do indivíduo na Administração Pública, se abstraindo do monopólio e incentivando a concorrência, se desvinculando das normas e burocracias presentes no sistema e buscar se tornar mais inovador e flexível, buscando dessa forma objetivar seus gastos no alcance dos resultados, buscando a satisfação do “cliente”.

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