A Adoção na Roma antiga
Por: Pâmela Marcondes • 21/4/2019 • Resenha • 264 Palavras (2 Páginas) • 326 Visualizações
Adoção na Roma antiga
Na Roma antigas a adoção era um instrumento de poder familiar. Como a herança só podia ser deixada para um descendente direto, aqueles que não tivessem filhos poderiam adotar, de modo que o adotado se tornava um filho legítimo. Por meio da adoção era possível criar um laço de parentesco entre um pai e seus filhos ilegítimos, e também possibilitaria a ascensão dos filhos a uma posição social superior no ceio social. Seria utilizado o método adrogatio, em que o filho adotivo receberia o direito ao nome, às possessões e à posição do pai adotivo na sociedade e nas questões religiosas. Em que, quando Otavio morresse, o filho continuaria a vida política e econômica do pai e a filha teria direito a herança que este deixou. Já a mãe e o tio só teriam direito a herança caso Otavio tivesse deixado em testamento registrado em cartório que estes teriam direito as suas posses. No meio romano, o filho era estranho à família de sua genitora e mantinha vínculos com ela apenas na medida em que ela se submetia à autoridade do pai (e marido), desta maneira, a adoção de por parte da mulher, inexistia, pois, a sua autoridade era ignorada em Roma.
Já no Brasil, adoção é o procedimento legal em que uma criança/adolescente se tornam filhos de uma pessoa ou de um casal, no qual segundo a constituição federal, não ocorrerá distinção entre filhos legítimos, legitimados, ilegítimos e adotivos, inclusive no que diz respeito aos direitos sucessórios. Desta maneira, tanto a conjugue quanto aos filhos adotados teriam direito a herança.
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