A Alteração do regime prisional
Por: amanda9717souza • 5/4/2018 • Resenha • 518 Palavras (3 Páginas) • 261 Visualizações
1.4 Da alteração do regime prisional
O embargante recebeu como reprimenda o equivalente a 10 anos e 8 meses de reclusão, devendo ser cumprido inicialmente em regime fechado. No entanto, conforme abordado anteriormente há que se considerar a restruturação da pena base, chegando ao equivalente de 4 anos de reclusão.
Segundo o art. 33 do CP, a pena de reclusão, deverá ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. Já pena de detenção, será em regime aberto ou semiaberto, salvo necessidade de transferência para regime fechado. Ainda é possível extrair do art. 33, §3º, que a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 CPB.
Por todo o exposto, requer que seja alterado o regime prisional do embargante, de fechado para aberto, levando em consideração a restruturação da pena para 4 anos de reclusão, bem como a análise dos critérios do art. 59, CPB.
1.5 – Da concessão do SURSIS – Suspensão condicional da pena
Dispõe o Art. 77, III do código penal, que o Sursis só será aplicado no caso de não ser possível a aplicação da Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Como declarado no caso em tela, o embargante agiu com violência, o que anula as chances de inversão da pena privativa de liberdade para a restritiva de direito, com fulcro no artigo 44, I do CPB.
Não sendo possível a inversão da pena privativa para restritiva, resta a análise da concessão da suspensão condicional da pena etário, com base no Art. 77, § 2º do CPB.
Conforme extraído do caso analisado o embargante possuía mais de 70 anos na época do acórdão. De acordo, com o artigo 77, §2º do CPB, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
Além dos fatos acima narrados, é importante destacar que o embargante é réu primário, não reincidente por crime doloso, e que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis.
Logo, não restam dúvidas que a suspensão condicional da pena deve ser acatada, tendo em vista que o embargante possui todos requisitos necessários para referido benefício.
2. Dos Pedidos
Por todo o exposto, espera e confia o embargante que o presente recurso seja conhecido e provido para:
- Requer que a pena base seja restruturada, com o propósito de fixar a pena base no mínimo legal, conforme item 1.1;
- Que seja reconhecido o benefício da atenuante senilidade, bem como da atenuante reparação do dano, em conformidade com o artigo 65, I e III do CPB;
- Requer que seja aplicado a diminuição da pena por tentativa, equivalente à 2/3, de acordo com o artigo 14, II do CPB;
- Que seja restruturada a pena base para o mínimo legal de 4 anos, consequentemente a alteração do regime fechado para regime aberto;
- Que seja concedido o benefício da suspensão condicional da pena etário, com base no artigo 77, § 2º CPB.
Nestes termos,
Pede deferimento.
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