A Alteração nas Condições de Trabalho
Por: fivetaila • 1/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.372 Palavras (6 Páginas) • 194 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária
Aula-tema 03: Admissão do Empregado, Alteração nas Condições de Trabalho. Suspensão e Interrupção do Contrato.
NOME | |
RA |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária
Aula-tema 03: Admissão do Empregado, Alteração nas Condições de Trabalho. Suspensão e Interrupção do Contrato
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (Patricia de Abreu Leite Machado).
Anhanguera Educacional
2015
CASO 1
A empresa Bruta Montes Ltda. contratou Anderson Silva Maçaranduba a título de experiência por 60 dias. Próximo ao final da experiência, decidiu prorrogar o contrato por mais 30 dias para confirmar se Maçaranduba realmente era capaz de realizar as atividades inerentes ao trabalho para o qual foi contratado. O contrato foi prorrogado, sendo que no 12º dia da prorrogação Anderson foi demitido, pois se verificou que ele não estava apto a exercer a função para a qual fora contratado.
Com base em tais dados, responda:
- Quais são os requisitos autorizadores da contratação por prazo determinado? Eles estão presentes no caso de Maçaranduba? Justifique.
Segundo a norma brasileira (CLT, art. 443, § 2º) só será aceita a contratação por prazo determinado quando se tratar: “a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência”.
O caso de Anderson Silva Maçaranduba está em conformidade com a legislação, pois este foi contratado a título de experiência, forma que é autorizada pela nossa lei. Quanto ao prazo tambem está dentro da doutrina CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz no artigo 445 em seu parágrafo único: “O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.”; sendo que a norma (CLT, art. 451) aceita dentro deste prazo uma ‘única’ prorrogaçao.
- Está correta a prorrogação do Contrato de Trabalho de Anderson? Explique sua resposta.
Como já foi mencionado, a lei aceita uma prorrogação, desde que não ultrapasse o prazo total de 90 (noventa) dias na condição de contrato de experiência, a Súmula n.188 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) dispõe que “o contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitando o limite máximo de 90 dias”, ou seja, o nosso caso de estudo está em concordância com a doutrina, tendo em vista que foi feito um contrato de 60 (sessenta) dias e prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
CASO 2
Mônica Luana Potter trabalha na empresa Howitzer S/A. Em 10/03/13, pisou em falso dentro do seu local de trabalho quando retirava material do estoque, sofrendo uma contusão no braço direito. Em virtude da queda decorrente do acidente de trabalho, Mônica ficou afastada do trabalho por cerca de 04 meses consecutivos, período no qual houve o aumento de salário para os funcionários da empresa.
Com base no relato, responda:
- Analisando o caso de Mônica, explique se o período de afastamento caracteriza suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. Justifique.
O dia do acidente de trabalho e os 15 (quinze) dias seguintes considera-se interrupção, após o 16º dia, suspensão; tendo em vista apenas a obrigação, por parte da empresa, de efetuar pagamento de salário (Lei n. 6.367, de 1976, art 5º, § 2º). Entretato nesse tipo de afastamento a lei (CLT, art. 4º) prega o seguinte: “Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado, estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.”
- Mônica tem direito ao aumento salarial dado aos funcionários? Explique o embasamento de sua resposta.
Conforme disposto no artigo 471 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), está assegurado ao funcionário afastado, tanto por suspensão como por interrupção, por ocasião de seu regresso a sua atividade laboral, todos os benefícios, que em sua ausência, tenham sido conferidos à categoria a que pertencia na empresa. Portanto Mônica tem direito ao aumento salarial atribuído aos funcionários.
CASO 3
Wellinguiton da Silva foi contratado para ocupar o cargo de estoquista do Supermercado Tem de Tudo Ltda. No início não foi feito nenhum contrato escrito, nem foi anotado nada em sua CTPS. Ele foi encaminhado direto ao estoque onde trabalhou 6 dias por semana, em horário comercial. Passados 14 meses, Wellinguiton foi dispensado pelo supermercado e, como ele não tinha contrato escrito, informaram-lhe que não podia ser considerado funcionário da empresa, que não lhe pagou as verbas a que teria direito pela demissão sem justa causa.
Considerando a situação hipotética descrita, responda:
- Usando como base a CLT, responda se é correto afirmar que Wellinguiton não era funcionário da empresa porque não tinha contrato escrito.
Wellinguiton da Silva possuia vínculo empregatício com a empresa, verificado através de 5 (cinco) características essenciais “COPAS”: continuidade, onerosidade, pessoalidade, alteridade e subordinação; por isso mesmo não havendo contrato escrito ele era ‘sim’ um funcionário. Até porque, a Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 442, não exige o contrato escrito como princípio para determinar à relação de emprego, haja vista que conceitua o contrato de trabalho individual, como o acordo tácito ou expresso. Dispõe, ainda, que (CLT, art. 443) “o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito”
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