A Análise de Decisão
Por: PriMonteiroB • 18/10/2021 • Trabalho acadêmico • 703 Palavras (3 Páginas) • 88 Visualizações
Façam a análise da decisão proferida na ação civil pública em anexo, ponderando os princípios e a legislação aplicada ao caso concreto.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.198.727 - MG (2010/0111349-9)
A decisão do recurso especial se baseia na compreenção dos princípios da Reparação Integral, do Poluidor-Pagador e do Usuário- Pagador. Bem como na Lei de Educação Ambiental 6.938/91 artigo 4º, VII, 14 § 1° e Lei 7343/85 art. 3°.
REPARAÇÃO INTEGRAL, compreende tanto os danos causados ao bem ou recurso ambiental que fora sucessivamente atingido, do mesmo modo a extenção danosamente atingida em virtude do fato gerador da má qualidade ambiental.
POLUIDOR-PAGADOR, ao cintrário do que se pensa, não significa pagar para poluir, a empresa ao se utilizar de matérias primas, esta gastando algo que seria de todos para gerar algo que gera lucro para ele, devendo dessa forma “devolver” o que retira da natureza. Sendo responsável pelo dano causado na esfera cível, penal e administrativa.
Possui o carater tanto reparatório quanto punitivo, ou seja, os custos que decorrem da antecipação de um ato danoso ao meio ambiente como também o uso dos recursos naturais utilizados, da mesma maneira as despesas para a reparação de danos ambientais não evitados, tornem-se suportados por aquele que dirija a atividade economica, que desta forma irá idenizar os custos gerados pela poluição ao invés de transmitir ao Estado/sociedade. Deste modo fazendo jus ao que diz respeito o art. Art 4º VII da lei 6.938/81 - diz que “A Política Nacional do Meio Ambiente visará: - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.”
USUÁRIO- PAGADOR, para a doutrinadora Maria Luiza Machado Granziera (2006, P. 59), “refere-se ao uso autorizado de um recurso, observadas as normas vigentes, inclusive os padrões legalmente fixados. É aquele que pagará para utilizar de um recurso natural, ao qual tem direito, sendo este pagamento necessario pois tal recurso ambiental é de interesse comum.
Na legislação é possivel identificar a responsabilidade objetiva do poluidor conforme previsto no art. 14 § 1° da Lei 6.938/91 que diz ser “... é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”. Referindo-se sua fundamentação na criação da atividade da qual decorreram prejuízos.
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Como a legislação deve amparar os sujeitos vulneráveis deverá ser feita de maneira mais favoravel e melhor possível, sendo esta regida oelo princípio in dubio pro natura. Este “ou” será interpretado como uma conjunção aditiva e não alternativa, excluindo o dever de idenizar mediante a reparação do dano.
A reparação do dano é considerada a ação esperada devido ao ato praticado contra a biota atingida e danificada no presente e os futuros danos que poderão ser acarretados e não uma pena. Já a idenização se trata das providências de ressarcir com natureza civil, que busca a restauração dos danos prejudiciais futuros, irreparáveis ou intangíveis , devendo ser reenbolsado ao patrimonio público e coletivo que fora degradado, ou seja, o ressarciento dos danos extrapatrimoniais,obtidos devido o aproveitamento ilegal e individual daqueles que são naturalmente são de uso comum .
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