A Apostila D. Tributário
Por: isadm • 30/3/2016 • Resenha • 9.276 Palavras (38 Páginas) • 323 Visualizações
1) INTRODUÇÃO.
1.1) NOÇÕES BÁSICAS DA ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO.
O ESTADO, GESTOR DO CONTRATO SOCIAL, POSSUI ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS DETERMINADAS PELA CRFB/88, PORTANTO, EXISTEM NECESSIDADES FINANCEIRAS URGENTES A SEREM SUPRIDAS.
PARA O ESTADO SUPRIR TAIS NECESSIDADES, OU SEJA, AS “DESPESAS”, ARRECADA VALORES, OU SEJA, AS “RECEITAS” DAS PESSOAS NATURAIS E JURíDICAS E ESTES VALORES SÃO DESTINADOS A ESTAS NECESSIDADES.
NESTE DIAPASÃO, SURGE O DIREITO FINANCEIRO ONDE SE ESTUDA O MODO PELO QUAL O ESTADO DESTINA A ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS E GASTA COM AS DESPESAS.
O DIREITO TRIBUTÁRIO É, PORTANTO, O CONJUNTO DE REGRAS DE DIREITO PÚBLICO QUE REGE O MODO PELO QUAL SE ARRECADAM OS TRIBUTOS.
O POVO (PESSOAS NATURAIS E/OU JURÍDICAS) POSSUI A FORÇA MOTRIZ, OU SEJA, POSSUI RIQUEZAS/VALORES ECONÔMICOS E SÃO ADMINISTRADOS PELO ESTADO, LOGO, TAMBÉM COMO ENTE CEDENTE DE PARCELA DE SUA LIBERDADE POR MEIO DO CONTRATO SOCIAL ENTREGA DINHEIRO AO ESTADO POR MEIO DOS TRIBUTOS ARRECADADOS, ASSIM SE PODE DIZER QUE INDIVIDUALMENTE PAGAMOS TRIBUTOS PARA QUE O COLETIVO SEJA ADMINISTRADO PELO ESTADO.
ESTADO POVO
necessidades dinheiro
O ESTADO POSSUI PODER DE IMPERIUM, LOGO, A ENTREGA DE DINHEIRO PELO POVO NÃO DEPENDE DA VONTADE DESTE, POIS HÁ UMA RELAÇÃO DE SUPERIORIDADE HIERÁRQUICA, A ENTREGA DOS VALORES ECONÔMICOS É ENTÃO COMPULSÓRIA.
A) RECEITAS TRIBUTÁRIAS.
O ESTADO PODE ARRECADAR RECEITAS DE DUAS FORMAS:
1 – RECEITAS ORIGINÁRIAS
ARRECADADAS POR MEIO DE ATIVIDADES NÃO TÍPICAS/ATÍPICAS DE ESTADO.
DERIVAM DE RENDAS ORIUNDAS DA EXPLORAÇÃO PELO ESTADO DE SEU PRÓPRIO PATRIMÔNIO.
EX) ART. 173 CRFB – EMPRESAS PÚBLICAS E SOC. DE ECON. MISTA
2 – RECEITAS DERIVADAS
ARRECADADAS POR MEIO DE ATIVIDADES TÍPICAS DE ESTADO, DECORRENTES DO PODER DE IMPERIUM.
EX) TRIBUTOS
OBS: PORTANTO, OS TRIBUTOS SÃO RECEITAS DERIVADAS !!!
B) FUNÇÕES BÁSICAS DOS TRIBUTOS.
OS TRIBUTOS PODEM TER BASICAMENTE TRÊS FUNÇÕES:
1 – FISCAIS.
SÃO TRIBUTOS MERAMENTE ARRECADATÓRIOS, OU SEJA, BASICAMENTE ARRECADAM RIQUEZAS PARA O ESTADO DE FORMA GENÉRICA.
2 – EXTRAFISCAIS.
O TRIBUTO É USADO COMO INSTRUMENTO DE INTERVEÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO VISANDO REEQUILIBRAR DEFICIÊNCIAS MERCADOLÓGICAS.
EX) IPI, IOF...
3 – PARAFISCAIS.
SÃO TRIBUTOS QUE SÃO ARRECADADOS POR PESSOAS QUE NÃO PERTENCEM AO ESTADO, OU SEJA, É A DELEGAÇÃO PELO ESTADO DA CAPACIDADE DE COBRAR TRIBUTOS. CUIDADO, POIS A FUNÇÃO DE INSTITUIR TRIBUTOS É INDELEGÁVEL !!!
HOJE NÃO EXISTE MAIS, POIS A UNIÃO ARRECADA NOS ANTIGOS CASOS PREVISTOS E REPASSA AS RECEITAS A ESTAS PESSOAS.
EX) SISTEMA “S” QUE POSSUÍA ESTA PARAFISCALIDADE.
EX) INSS ANTES DE 2008, POIS HOJE A RECEITA FEDERAL ARRECADA AS CONTRIBUIÇÕES E A RECEITA FEDERAM É UM ÓRGÃO INTEGRANTE DA UNIÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
QUESTÃO:
# PORQUÊ O IMPOSTO DE RENDA É CHAMADO DE IMPOSTO ROBIN HOOD ???
R) POIS, APESAR DE POSSUIR FUNÇÃO ARRECADATÓRIA (FISCAL), ESSENCIALMENTE ELE É EXTRAFISCAL, OU SEJA, VISA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA, QUEM É ISENTO É FINANCIADO POR QUEM GANHA MAIS E PAGA O IR.
C) NOÇÕES BÁSICAS DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
EM UMA RELAÇÃO JURÍDICA TEMOS SEMPRE: SUJEITOS, OBJETO E VÍNCULO, POIS BEM, OBSERVE COM ATENÇÃO OS ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA:
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
-SUJEITO ATIVO ADM. PÚBLICA -SUJEITO PASSIVO ADMINISTRADOS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
OBJETO – TRIBUTO
VÍNCULO – ESTADO/ADMINISTRADO - CONTRATO SOCIAL
1.2) DISCRIMINAÇÃO LEGISLATIVA DO DIREITO TRIBUTÁRIO.
O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL É REGIDO POR – ART. 2º CTN:
-CF
-LEIS COMP.
-RESOLUÇÕES SENADO
-LEIS FEDERAIS
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