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A Argumentação Jurídica

Por:   •  15/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  7.033 Palavras (29 Páginas)  •  84 Visualizações

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TRADIÇÕES JURIDICAS

O livro de John Henry começa com um capítulo sobre 2 tradições jurídicas com grande influência no mundo contemporâneo A CIVIL LAW e A COMMON LAW.  Mas o que muitos não sabem é da existência da 3 tradição jurídica denominada como TRADIÇÃO JURIDICA SOCIALISTA.

Na abordagem ele utilizou o termo de “tradição jurídica” e não de “sistema jurídico”, com o objetivo de estabelecer uma certa distinção entre as duas ideias. Um sistema jurídico, na interpretação em que o termo aqui é empregado, é um conjunto de instituições legais, processos e normas vigentes.  Usando de exemplo os Estados Unidos pode se dizer que há um sistema jurídico federal e cinquenta sistemas jurídicos estaduais; ou ainda, que há distintos sistemas jurídicos em organizações como a União Europeia ou as Nações Unidas. Em um mundo organizado em Estados soberanos e organizações de estados, há tantos sistemas jurídicos quantos forem os estados e organizações internacionais.

Os sistemas jurídicos da Inglaterra, Nova Zelândia, Califórnia e Nova York são denominados como common law são sistemas classificados em grupos e famílias, mesmo que todos estejam agrupados, cada ente politico possui a suas instituições legais, processos e normas.

Da mesma maneira que a França, a Alemanha, A Itália e a Suíça que possuem seus próprios sistemas jurídicos, assim como a Argentina, ou Brasil e o Chile. São países frequentemente descritos como civil Law. Porém é importante reconhecer que a diferenças entre os sistemas jurídicos nesses países.

Durante grande parte do século XX, o direito socialista vigorou no Império Soviético, na China e em diversas outras nações que apoiaram o socialismo. Naquele tempo até mesmo na linguagem oficial da diplomacia, eram feito uma distinção entre o Primeiro (capitalista), o Segundo (socialista), e o Terceiro (países em desenvolvimento) mundo. durante o ápice do socialismo de estado soviético, havia um esforço organizado para se construir uma tradição jurídica socialista independente e válida. Entretanto, a maior parte das nações sob o direito socialista havia pertencido antes à tradição da civil law, para a qual elas retornaram quando a superestrutura do direito socialista entrou em colapso.

Durante séculos o mundo foi dividido em estados individualizados, sob condições intelectuais que valorizavam a importância da soberania, o que levou a uma ênfase nacionalista nas características e tradições nacionais. Nesse sentido não seria a forma correta de dizer que há “o” sistema da civil law ou “o” sistema da common law, pois muitos sistemas existem dentro de cada um desses grupos ou famílias como são conhecidos.

Porém, podemos dizer que o fato de que muitos sistemas jurídicos são reunidos sob uma mesma rubrica como civil law, por exemplo, indica que este tem alguma coisa em comum, algo que os diferenciam dos sistemas jurídicos classificados como common law. É exatamente essa comunhão única que aqui é tratado como tradição jurídica que torna possível integrar os sistemas jurídicos da França e da Alemanha (e de tantos outros) a um sistema jurídico mais amplo, o da civil law.

Uma tradição jurídica, conforme o próprio termo indica, não é um conjunto de normas legais sobre contratos, empresas ou crimes, embora tais normas sejam, quase sempre, em algum sentido um reflexo daquela tradição. Uma tradição jurídica é, na verdade, um conjunto de atitudes historicamente condicionadas e profundamente enraizadas a respeito da natureza do direito e do seu papel na sociedade e na organização política, sobre a forma adequada da organização e operação do sistema legal, e finalmente, sobre como o direito deve ser produzido, aplicado, estudado, aperfeiçoado e ensinado. A tradição jurídica coloca o sistema legal na perspectiva cultural da qual ele, em parte, é uma expressão.

       A tradição da civil law é tanto a mais antiga como a mais amplamente difundida. A data em que foi associada à sua origem é de 450 a.c, a suposta publicação das dozes tábuas em Roma.( A Lei das Doze Tábuas foi um conjunto de leis elaboradas no período da República romana, por pressão dos plebeus. Instituídas em 451 a.C., ali estavam escritas as leis que determinavam como deveriam ser os julgamentos, as punições para os devedores e o poder do pai sobre a família.)  A civil law é hoje a tradição jurídica prevalecente na Europa, em toda a América Latina, em muitas partes da Asia e da África, e até mesmo em alguns territóriais do mundo da common law (como a Louisiana, o Quebec e Porto Rico). A civil law era a tradição a que estavam familiarizados os juristas e políticos europeus hoje considerados como os pais do direito internacional.

Já a data do inicio da tradição da common law no ano de 1066, quando os normandos derrotaram os defensores nativos em Hastings e conquistaram a Inglaterra.  A tradição da common law tem um pouco mais de novecentos anos de idade.

Recordamos aqui que quando o Corpus juris Civilis de Justiniano foi publicado em Constantinopla, no ano de 533, a tradição da civil law, da qual ele era uma parte importante, já era tão antiga quanto é hoje a tradição da common law. Como resultado da notável expansão e desenvolvimento do Império Britânico durante a era do colonialismo, entretanto, a tradição da common law foi amplamente difundida. É a tradição legal que hoje está vigente na GRÃ-BRETANHA, na IRLANDA, nos EUA, no CANADÁ, na AUSTRÁLIA e na NOVA ZELÂNDIA, além de ter influído de maneira substancial no direito de muitos países na Ásia e na África.

Embora o Japão e a China não tenham sido colonizados por nenhum pais europeu, ao final do século XIX e início do século XX estas nações importaram códigos e outros instrumentos originários da tradição da civil law. Esta é a razão pela qual muitos juristas do Japão, da Coréia e da China entendem-se como parte do mundo da civil law. Além disto, os especialistas em direito comparado reconhecem uma tradição distinta no extremo oriente, cujas culturas enfatizam a harmonia social e o respeito às hierarquias sociais. Alguns observadores relacionam estes traços ao confucionismo e sugerem a existência de uma tradição jurídica confucionista.

O mundo Islâmico sentiu uma variedade de influencias jurídicas significantes. Muitos países com grandes populações islâmicas têm passado por um processo vigoroso de revalorização de sua religião, o que resultou em uma ênfase renovada nas tradições jurídicas do Islã. Ainda assim, muito do direito secular nestes países tem suas origens nas tradições da civil law e da common law. Sendo que esses dois mundos não estão isolados um do outro, tais tradições tem tido múltiplos contatos e influencias reciprocas.

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