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A Argumentação Jurídica

Por:   •  6/12/2023  •  Dissertação  •  609 Palavras (3 Páginas)  •  71 Visualizações

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Faculdade Anhanguera de Campinas

Curso de Direito – 2° semestre

Teoria da argumentação Jurídica

Texto argumentativo aborto e microcefalia

Campinas

2020

Teoria da argumentação Jurídica

Texto argumentativo aborto e microcefalia

A microcefalia é uma má formação do cérebro em fetos que ainda estão em fase gestacional decorrente de mães que estiveram expostas ao vírus “ZICA”, segundo a escritora (Diniz,Débora,2016, online) ela afirma que médicos perceberam que diversas crianças estavam nascendo com a cabeça menor que o normal, ocasionando com isso problemas no sistema nervoso central dessas crianças, como deficiência motora, auditiva, visual e dificuldades de aprendizado, partindo desse princípio houve um grande debate sobre a liberação do aborto preventivo nesses casos, tendo em vista que na grande maioria das gestantes, sobre tudo suas situações econômicas, não teriam condições de dar uma vida digna a essas crianças e o sistema de saúde não teria condições de assistir esses casos.

Partindo dessas premissas me posiciono de forma contraria a possível liberação do aborto preventivo em casos de microcefalia e sendo a favor somente nos casos que são permitidos por lei, onde em meu ponto de vista todos tem o direito à vida, mas em caso de crime provocado contra a mulher, essa também tem o direito de escolher sobre a continuidade da gestação ou interrompe-la, ou em caso de eminente perigo de vida da gestante.

A vida é um direito garantido por lei. O direito à vida é o mais importante e o mais discutido dentre todos os direitos abarcados pelo Código Civil Brasileiro e pela Constituição Federal.

Segundo LUCIANA RUSSO, o direito à vida é o bem mais relevante de todo ser humano e a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil e não há dignidade sem vida.

Partindo desse pressuposto torno a repetir que nesses casos o Estado tem o dever de proporcionar uma vida digna e assistida a essas crianças, pois também é dever do Estado conter qualquer forma de proliferação de pragas que transmitam doenças e educar a população quanto a isso, também lhe proporcionando o direito à moradia em locais que tenham infraestrutura urbana.

Conclui-se que a vida deve ser sempre acompanhada pela dignidade e pela liberdade, o homem deve ter direito à vida digna preservada, direito esse adquirido com o seu nascimento com vida, até o momento de sua morte.

Referência bibliográfica

RUSSO, Luciana. Direito constitucional. 2ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 91;

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

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