A Atividade Individual
Por: giselepin • 30/1/2022 • Trabalho acadêmico • 1.303 Palavras (6 Páginas) • 154 Visualizações
[pic 1] [pic 2]
[pic 3]
parecer TÉCNICO
[pic 4]
Elaborado por: Gisele de Oliveira Pinnola
Disciplina: Compliance
Turma: Turma de Pós-Graduação em Direito Empresarial - Novembro de 2021
Cabeçalho
Órgão solicitante: Diretor Jurídico do Laboratório Remédios & Medicamentos Ltda.
Assunto: Análise da legalidade na aquisição de produtos injetáveis próximos à data de vencimento e do dever de transparencia frente aos princípios do compliance e governança corporativa.
Ementa
Compra de medicamentos injetáveis próximos à validade. Obrigações do auditor interno que constatou o fato. Atuação da alta direção diante dos princípios do compliance e governança corporativa. Ação devida do Auditor Cláudio ante a ordem dos gestores da organização no caso em epígafe. Breve comparação dos níveis de independência das funções de auditor interno e compliance officer.
Relatório
O presente relatório objetiva a análise de fato apurado em auditoria interna realizada no Laboratório Remédios & Medicamentos Ltda., no qual foi constadada a aquisição de grande quantidade de medicamentos injetáveis para crianças acima de dois anos, que possuíam data de validade de 3 meses.
O auditor responsável, Cláudio, imediatamente comunicou a ocorrência à Diretoria, tendo esta, em resposta, informado estar ciente da aquisição, e que esta se deu em razão do menor custo na negociação com a devida informação ao comprador, determinando que Cláudio não desse prosseguimento mais a este tema.
Sendo assim, nos tópicos a seguir serão analisados a legalidade da conduta de aquisição de medicamentos próximo à validade, os deveres do auditor que identificou o fato, bem como a conduta da diretoria que recebeu a comunicação, face os princípios da governança e do compliance. Serão brevemente abordadas, ainda, as principais diferenças da figura do auditor interno e do compliance officer, no que tange à independência, concluindo, ao final, qual a melhor ação que Claudio deve realizar diante do cenário exposto.
Fundamentação
Conforme exposado supra, fora identificado que a empresa adquiriu medicamentos injetáveis para crianças acima de 2 anos, com validade de 3 meses.
A Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa nº. 44/2009 regulamenta, em seu artigo 51, parágrafos 1º e 2º, a comercialização de medicamentos com prazo de validade próximo ao vencimento, in verbis:
“Art. 51. A política da empresa em relação aos produtos com o prazo de validade próximo ao vencimento deve estar clara a todos os funcionários, bem como descrita no Procedimento Operacional Padrão (POP) e prevista no manual de Boas Práticas Farmacêuticas (BPF) do estabelecimento.
§1º O usuário deve ser alertado quando for dispensado produto com prazo de validade próximo ao seu vencimento.
§2º É vedado dispensar medicamentos cuja posologia para o tratamento não possa ser concluída no prazo de validade.
Assim, conforme se observa, é permitida a negociação de produtos próximos à validade, desde que atendidos alguns requisitos, dentre eles a obrigatoriedade de alertar o consumidor sobre a proximidade do vencimento, bem como a observância do tempo de duração do tratamento, que deve ser dentro do referido prazo.
No caso ora tratado, quando devidamente informado do fato, o Diretor respondeu ter notificado o comprador acerca da proximidade da validade dos produtos, cumprindo, assim, um dos requisitos impostos.
Porém, a norma também prevê o dever de transparência, ao determinar, no caput do dispositivo acima transcrito, que a politica da empresa em relação aos produtos próximos ao vencimento deve estar clara a todos os funcionários.
Inobstante, ainda que não houvesse tal determinação, para fins de mitigação de riscos, o dever de transparência é imperioso, pois, a comercialização dos produtos nas referidas condições, sem o devido conhecimento dos envolvidos, pode atrair riscos à empresa, tais como:
- a forma adequada de armazenamento dos medicamentos, que deve ser condizente com seu tempo de vida útil que, se não observado pode prejudicar sua qualidade e causar danos a terceiros com a consequente responsabilização civil e criminal da empresa;
- Em se tratando de grande quantidade de produtos próximos da validade, a empresa terá menor tempo para fornecê-los no mercado, gerando, desta forma, maior probabilidade de expiração da validade quando ainda em estoque, causando, assim, prejuízos economicos à empresa.
Sendo assim, ao solicitar a Cláudio que o tema fosse tratado com sigilo e não mais fosse mencionado, o Diretor infringiu o dever de transparência, que é um dos pilares do compliance, vez que viola a instrução normativa, assim como inviabiliza a possível mitigação de riscos quanto à negociação dos produtos.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nas Normas Brasileiras de Contabilidade, conceitua auditoria como:
12.1.1.1 A Auditoria Interna compreende os exames, as análises, as avaliações, os levantamentos e as comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. (CFC, 2006, p. 24)
Ainda, a atividade de auditoria interna é regida pelos princípios da integridade, objetividade, confidencialidade e competência.
Quando deparado com uma inconformidade normativa e identificados riscos para a organização, é impositivo que o auditor interno providencie o devido apontamento do fato e comunique aos diretores, o que foi feito por Cláudio.
Porém, em razão de ser auditor interno, em que pese este tenha larga autonomia e liberdade para atuação e elaboração de sua analise, o mesmo deve subordinação à diretoria, por ser funcionário da empresa, possuindo, assim, independência ilimitada.
...