A Atividade de Avaliação a Distância
Por: João Pedro Gardingo Nogueira • 16/9/2022 • Trabalho acadêmico • 2.160 Palavras (9 Páginas) • 93 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
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Disciplina: Direito Aeronáutico
Curso: Ciências Aeronáuticas
Professor: Orlando Flávio Silva
Nome do aluno: João Pedro Gardingo Nogueira
Data: 01/10/2020
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1:
Assista aos vídeos:
- <https://www.youtube.com/watch?v=pazZME1pJF8> (Acesso em: 03 fev. 2017)
- <https://www.youtube.com/watch?v=vhE7UPOlmeQ> (Acesso em: 03 fev. 2017)
Agora, com suas palavras, responda: é possível considerar os irmãos Wright pais da aviação, mesmo que sua aeronave, o Flyer, que voou em 1903 – antes, portanto, que a aeronave de Santos Dumont, tenha sido catapultada? Veja a definição de aeronave no artigo 106 do Código Brasileiro de Aeronáutica para embasar sua tese. Disserte em pelo menos 10 linhas e máximo 20 linhas (0,5 ponto).
O artigo 106 do Código Brasileiro da aeronáutica descreve aeronave como sendo “todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas”. Analisando a performance desempenhada pelo Flyer em 1903 é notável que ele conseguia ser manobrável e capaz e transportar pessoas ou coisas, porém não é possível enquadra-lo como uma aeronave capaz de se sustentar no ar, uma vez que o mesmo depende de ser impulsionada para alçar o voo e após um determinado tempo (sem que seja do controle do piloto) ela retorna ao solo. Já o 14 Bis apresentado por Santos Dumont em 1906, era manobrável, capaz de transportar pessoas ou coisa, além de conseguir também alçar e sustentar-se em voo por meios próprios. Tendo esses fatos em vista, é possível afirmar que os irmãos Wright contribuíram para o desenvolvimento da aviação, porém de fato não pertence a eles o pioneirismo do desenvolvimento da primeira aeronave.
Questão 2
O RBAC 61, em seu item 61.111 indica os requisitos para emissão de licença de Piloto de Tripulação Múltipla. Pesquise na internet e disserte sobre o que seria esta qualificação, incluindo os requisitos para emissão da licença. Faça referência das fontes usadas em sua pesquisa (0,5 ponto).
Com a publicação do RBAC 61, a licença de Piloto de Tripulação Múltipla, antes inexiste, surgiu com o objetivo de possibilitar a formação de copilotos para as empresas aéreas de maneira mais rápida, que de maneira geral pode-se dizer que implica na substituição das horas de voo reais do Piloto Comercial pela execução de horas em simulador avançado e homologado, porém ainda não se sabe no Brasil quando será executada de fato e se ela conseguira substituir de maneira eficaz e segura a tradicional formação de pilotos, visto que ainda não exista nenhum curso homologado para a concessão dessa licença.
Como requisitos básicos para a emissão da licença de PTM o candidato necessita ter 18 anos, ter concluído o ensino médio e ser detentor de um Certificado Médico Aeronáutico de 1ª Classe válido. Além desses requisitos, ainda se faz necessário do âmbito técnico que o piloto: cumpra todos os requisitos de conhecimentos teóricos referentes à concessão de licença de piloto de linha aérea na categoria avião; Tenha realizado , no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) horas de voo real e simulado, em um curso de piloto de tripulação múltipla aprovado pela ANAC; Tenha cumprido como parte de experiência real de voo o mínimo dos requisitos de experiência cobrados no curso de piloto privado; Ter alcançado a experiência necessária para alcançar o nível de competência mínima, seja em simulador homologado pela ANAC para essa finalidade ou em aviões de motor à turbina (motor à reação ou turboélice) certificado para operação com tripulação mínima de 2 (dois) pilotos. Caso o candidato a licença detenha os mínimos, será ainda submetido a um cheque e caso atinja os requisitos de avaliação necessários irá obter sua licença de Piloto de Tripulação Composta.
FONTES:
RBAC 61, Agência Nacional de Aviação Civil (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2013/25/anexo-2013-rbac-61-emd-01)
Questão 3:
A Convenção de Varsóvia, cujo nome completo é Convenção para Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, prevê, em um de seus institutos, limites de indenização por danos causados pelo transporte aéreo, sendo o valor estabelecido em franco-ouro, ou franco-poincaré. Mas a moeda de referência para pagamento das indenizações sofreu atualizações. Pesquise no material didático e na Internet, principalmente na página do Banco Central do Brasil e dos Correios, qual seria esta referência hoje em dia (definir), o valor atualizado e qual seria o valor das indenizações em caso de morte de passageiro (2 pontos).
Orientações:
- a única referência a ser utilizada é a Convenção de Varsóvia e suas atualizações;
- o padrão é o atualizado, portanto deve ser indicado qual é esse padrão e depois deve ser feita a conversão em reais ou dólares (não indicar em Francos-Poincarés nem Francos-Ouro: indicar no padrão atualizado).
O artigo 17 e 18 do Capitulo 3 da Convenção para Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional responsabiliza o transportador por qualquer que seja o dano a cargas ou pessoas. A moeda utilizada para a indenização, de acordo com o Artigo 22 da Convenção de Varsóvia é o Franco Ouro, que deveria ser convertida para a moeda nacional de cada país. Porém, no dia 13 de fevereiro de 1989 foi publicado no Brasil um decreto referente a uma atualização Convenção de Varsóvia que substituía a moeda Franco-ouro, anteriormente utilizada, pelos valores “Direitos Especiais de Saque” – DES, na proporção de 15 francos para 1 DES, sendo que se convertido para dólar, de acordo com o site do Fundo Monetário Internacional, 1 DES equivale a $ 1,36 dólares Americanos ou R$ 7,12 reais, tendo como base a cotação do dia 17 de abril de 2020. Além da moeda, o artigo 22.1 também estipula que o valor máximo a ser pago pela indenização em caso de morte é de 125.000 francos ouro, o que após a atualização passou a ser 8.300 DES, sendo o valor correspondente em reais a R$ 59.096,00, na cotação do dólar do dia 17 de abril de 2020.
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