A CONTESTAÇÃO
Por: PANDINHA28 • 24/5/2017 • Trabalho acadêmico • 670 Palavras (3 Páginas) • 218 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE TORRES /RS.
Processo nº (....)
JOAO SAMPAIO, brasileiro, casado, representante comercial, inscrito no CPF sob o nº 126.256.325/00, portador da cédula de identidade nº 8004256522, e-mail joaosampaio@terra.com.br, residente e domiciliado na Av. Getúlio Vargas nº 256 – Centro- Porto Alegre/RS, Cep: 91590.000. Fone: (51) 3052.3265. Bem como a empresa MELVI EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 05.4967260002/01, com sede na Av. Brasil nº 2231, Porto Alegre/RS. Cep: 91590.000, representada por seu sócio LUCIO MATOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 8014865122, inscrito no CPF sob o nº 256.365.963/32, residente e domiciliado na Av. Rubem Berta nº 1470, Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 91590.000, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador firmatário, que recebem intimações na Av. Getúlio Vargas nº 326, Centro, Porto Alegre/RS. CEP: 90650.090, conforme procuração em anexo (01), nos autos da AÇÃO CONDENATÓRIA, que lhe move HOTEL LA VICTÓRIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 051236320001/01, com sede na Av. Beira Mar 256- Centro – Torres/RS. CEP: 95690.000, fone (51) 3665.3265, e-mail: hotellavictoria@terra.com.br, representado por seu sócio Flavio Vargas. Apresentar sua CONTESTAÇÃO, o que faz com supedâneo no art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil e nos argumentos fáticos e jurídicos que a seguir, articuladamente, passa a aduzir:
1. BREVE SINTESE:
O autor ajuizou ação contra os réus requerendo R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) e R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) equivalentes a multa de 10% (dez por cento), referente às diárias de hospedagem em seu hotel entre o período dezembro de 2010 e fevereiro de 2011, ocorre que não existem qualquer motivo para procedência da ação, como se passa a demonstrar.
O requerente alega que o réu ficou hospedado no período de veraneio que compreende os meses de dezembro 2010 a fevereiro de 2011, o que não é verdade, tanto que o autor não comprova tal alegação. O réu esteve hospedado no hotel do requerente em períodos diversos ao que foi alegado.
Alega ainda que o requerido assinou um documento no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somente com data e valor da diária de maneira a comprovar a situação dos serviços prestados daquele estabelecimento.
2. PRELIMINARES:
2.1 INCAPACIDADE DA PARTE, DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO OU FALTA DE AUTORIZAÇÃO:
Junto da petição não se encontra a procuração de pleno direito de seu representante legal da parte autora nos autos do processo de modo que o mesmo se encontraria sem representatividade legal. Situação tal que fica impossibilitado de prosseguir o processo. Conforme inteligência dos art. 330 e art. 337 CPC:
Art. 330 – A petição será indeferida quando:
I – For inepta;
Art. 337 - Incumbe ao réu antes de discutir o mérito, alegar:
I - A inexistência ou nulidade da citação;
IV
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