A CONTESTAÇÃO
Por: annacneves • 19/2/2018 • Projeto de pesquisa • 1.355 Palavras (6 Páginas) • 184 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.
Processo nº
RÉU, devidamente qualificada na Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por AUTOR vem, por seu advogado infrafirmado, conforme procuração em anexo, vem a V. Exa. opor a presente:
CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos que se seguem:
I-DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Primeiramente, requer a Ré que as notificações, publicações e intimações que se destinem ao cumprimento dos demais atos processuais, deverão ser enviadas, via de regra, exclusivamente, aos cuidados do advogado que assiste, nos seguintes termos:
II - PRELIMINARMENTE
2.1 Da Inépcia da Inicial
A presente ação é fundada em base ao um título extrajudicial, o artigo 584 do Código de Processo Civil elenca os títulos extrajudiciais, porém, a cobrança de crédito fundar-se sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível, conforme o artigo 586 do Código de Processo Civil. Assim, conforme se vê no verso do mencionado título, o cheque foi sustado, tendo em vista o não devido cumprimento da obrigação entre o Exeqüente e a Executada. Assim a presente ação não merece prosperar devendo a presente ser extinta de acordo com Artigo 267, Inciso VI do C.P.C.
III - DOS FATOS
A Autora manteve um relacionamento amoroso com o Réu de em média, agosto de 2006 até dezembro de 2006.
O Réu resolveu abrir uma sociedade de fato (não de direito, uma vez não ter condições, pois segundo dizia, tinha uma empresa falida em seu nome), para venda de pingentes.
Na formação desta sociedade empresária de fato, a Autora, já atuante no ramo, forneceu os produtos para o empreendimento do Réu, sendo certo que a mesma já é atuante neste tipo de empreendimento, com sociedade empresária legalmente constituída para esse fim no centro do rio.
Tal comércio do Réu estava estabelecido na Rua, sendo o contrato de locação firmado em sua responsabilidade.
Contudo, o Réu não suportou a administração de seu negócio, e, propôs a venda do ponto à Autora, da seguinte forma: a Autora pagaria ao Réu a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo ponto comercial e o mobiliário.
Ainda, a Autora devia ao Réu a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente a diferença no valor da compra do veículo, a mesma centralizou o pagamento devido ao Réu
Ocorre que fora repassando ao Sr. Jacques um cheque pessoal nº do Banco Unibanco, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao ponto comercial, mais o valor devido pelo veículo.
Ao perceber que a localização do ponto era uma área de risco, ou seja, perto de uma favela (Rio das Pedras) com vários confrontos entre marginais, a Autora não mais quis permanecer no local, avisando ao Réu que não mais ali desejaria ter negócio, conforme acordado anteriormente, devolvendo o ponto comercial para o mesmo, destacando que os produtos da loja (estoque) eram de propriedade da Autora, que o Réu não havia pago.
Sendo assim, a Autora emitiu outro cheque, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente ao pagamento do veículo comprado, requerendo a devolução do cheque anteriormente emitido (R$ 50.000,00), uma vez não mais querer permanecer com o negócio do Réu.
Prontamente aceito, o Autor descontou o devido cheque (R$ 20.000,00), conforme documentação em anexo, mas, afirmou que o cheque de R$50.000,00 havia extraviado, levando a Autora a sustá-lo.
Esclarece ainda que, não aceitando o fim do relacionamento amoroso, o Réu agrediu fisicamente a Autora em 06/04/2007, conforme RO e Processo nº, alegando ser a Autora estelionatária, por sustar um cheque emitido ao mesmo, tentando afastar a realidade dos fatos.
O depoimento do Réu, datado de 06/05/2007, e com a finalidade de desvirtuar o inquérito policial da agressão sofrida pela Autora, afirma a validade do acordo anteriormente realizado, porém, não informando o desacordo e o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) recebido.
Não satisfeito, o Réu propôs a presente ação, sem ao menos protestar o título, o que vem causando vários transtornos a Autora, impedindo a mesma a lisura de seu crédito na praça.
Diante das provas documentais, ora juntadas aos autos, e, diante da concatenação dos fatos, verificamos que:
1º, em 06/04/2007 o Réu agrediu fisicamente a Autora;
2º, em 20/04/2007 o Réu compareceu na delegacia (10ª DP) para prestar esclarecimento;
3º, o cheque de R$20.000,00, foi sacado (direto no caixa) em 24/04/2007;
4º, o cheque de R$ 50.000,00, que era para 24/04/2007 (transação cancelada), mas informado pelo Réu que foi extraviado, foi depositado em 25/04/2007;
5º, em 06/05/2007, o Réu compareceu a delegacia informando que a Autora era estelionatária.
Desta forma, não vislumbrando outra possibilidade, em virtude das mentiras apontadas pelo Réu, vem a este R. Juízo protestar pelos seus direitos.
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