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A CONTESTAÇÃO

Por:   •  10/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.181 Palavras (5 Páginas)  •  126 Visualizações

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Excelentíssimo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Estado do Paraná.

Autos nº (…)

Ana Maria (Sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), dentista, regularmente inscrito no RG sob o nº (…) e CPF sob o nº (…), e-mail (...), residente e domiciliado na Rua (…), nº (…), Bairro (…), Cep nº (…), Cidade/UF, por intermédio de sua advogada, inscrita na OAB/UF sob o nº (…), com endereço profissional na Rua (…), nº (…), Bairro (…), Cidade/Estado, Cep nº (…), conforme procuração em anexo (doc. I), vem mui respeitosamente, com fulcro no artigo 335, do CPC, apresentar

CONTESTAÇÃO

nos autos em epígrafe, da Ação de Indenização de Danos Morais, movidos por Schirlei (Sobrenome), já devidamente qualificada nos presentes autos, pelas razões de fato e de direito expostos.

I. PRELIMINARMENTE

I.I. DA INCOMPETÊNCIA RELATIVA

A Autora ajuizou a presente demanda junto a 2ª Vara Cível de Curitiba, ocorre que ela reside, conforme demonstra na peça inicial, na cidade de Campo Largo onde deveria ser ajuizada a demanda, conforme preceitua os artigos 93, I, e 101, I, ambos do CDC, e o artigo 54 do CPC. (confirmar artigos)

Desse modo, conforme dispõe o artigo 337, II, do CPC, requer a remessa da presente demanda para julgamento no Juízo competente. Se Vossa Excelência entende de forma diversa, que julgue extinto sem resolução de mérito.

II – SÍNTESE DOS AUTOS

A Autora afirma que em 02 de fevereiro de 2017, submeteu-se a uma cirurgia para colocação de pinos e implantes, em um consultório localizado em Araucária. Em razões de dores lancinantes após a cirurgia, obrigou-se a procurar outra profissional, tendo em vista que a Ré, responsável pela cirurgia, não atendia as suas ligações.

Aduz, ainda, que, em decorrência desse procedimento, a Autora teve que contratar outra profissional, sendo que esta, retirou os pinos e encontrou massa de moldagem na gengiva do paciente, o que, a juízo desta, provoca a dor.

Narra a Autora, por fim, ainda, que teve que passar o Natal “banguela”, sendo este motivo de piada e constrangimento na família. Juntou documentos, os quais impugnam-se desde já.

Ante o exposto, a Autora requer a reparação pelos danos sofridos, alegando que a integralidade destes é consequência da cirurgia, na cifra de R$100.000,00 (cem mil reais).

III. DA VERDADE DOS FATOS

A Autora ajuizou ação em face da Ré, alegando ser ela a responsável pelo prejuízo causado e ter, com este, repará-lo.

Ocorre que, a Ré não cometeu nenhuma negligência odontológica. Resta provado que a Autora fumava duas carteiras de cigarro por dia, conforme ela mesma atestou no termo de consentimento informado, e embora ciente que tal fato prejudicaria sua recuperação, afirmou que não pararia com o uso mesmo após a intervenção.

A Ré afirma que a Autora foi uma paciente muito difícil, e que transformou uma cirurgia simples em um terror, e que não fez uso da medicação prescrita. Informa ademais, que é habitual haver resíduos de massa de moldagem, mas que o uso não lhe causaria nenhuma dor, e sim, no máximo, um desconforto.

Afirma também, que a Autora jamais lhe procurou depois da cirurgia e que igualmente não lhe respondeu a nenhuma das mensagens ou ligações insistentes da clínica, conforme demonstrou por meio de ata notarial (doc II).

Quer dizer, se houve um agente danoso, foi ela mesma.

IV. PREJUDICIAL DE MÉRITO

Ressalta-se que a pretensão da Autora encontra-se prescrita, de acordo com o artigo 206, §3º, V, do Código Civil, que preceitua a pretensão de reparação civil, também previstos no artigo 2028, do Código Civil.

Dessa forma, o processo deverá ser julgado extinto com julgamento do mérito, reconhecida a prescrição e descabida a pretensão da Autora.

V. DO DIREITO

É claramente observado à ausência da acusação de negligência odontológica, uma vez que a Autora não cumpriu os requisitos essenciais para o pós-operatório.

Ora Excelência! É evidente que a Autora trouxe o dano para si próprio, sendo relapsa com o uso da medicação que lhe foi prescrita, e principalmente com o uso contínuo do cigarro, este que lhe foi alertado pela Ré que prejudicaria sua recuperação.

Ressalta-se que a Autora afirmou que passou o Natal “banguela”, sendo motivo de piada e constrangimento na família, sendo este comprovado a inexistência de dano, tendo em vista os “prints” das fotos que foram colocadas nas redes sociais, as quais a Autora aparece sorrindo, e com os dentes amostra.

Nesse

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