A CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
Por: raianecn • 20/6/2022 • Trabalho acadêmico • 1.180 Palavras (5 Páginas) • 74 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA xª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN
Ref. Processo nº xxxxxxxx (xª Vara de Família)
xxxxxx, brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e RG n°. xxxxx-xxx/xx, residente e domiciliado na Rua, nº , bairro, CEP: xxx, cidades/estado, por seu advogado e bastante procurador ao final assinado, conforme instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional localizado no Núcleo de Prática Jurídica da xxxxx, situado na rua xxxxx, s/n, bairro, CEP: xxxxx, cidade/estado onde recebe correspondências e intimações para os atos processuais, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
Em face da ação de alimentos proposta por xxxxx, representado por sua genitora xxxxx, já qualificados na inicial.
I – DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por se declarar pobre da forma da lei, não possuindo recursos suficientes para arcar com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
II – DO PRAZO EM DOBRO
Requer que seja concedido o benefício do prazo em dobro, por ser a parte assistida pelo Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Católica do Rio Grande do Norte – FCRN, com base no disposto no art. 186, § 3°, CPC/2015, in verbis:
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
[...]
§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
III – DOS FATOS
O requerido, genitor do autor, foi citado para apresentar resposta nos presentes autos, bem como intimado da decisão interlocutória que fixou alimentos no valor de 20% do salário-mínimo nacionalmente vigente.
Ocorre que o demandado sofreu um Acidente Vascular Cerebral, conforme documentação em anexo, o qual o deixou com paralisia de prega vocal esquerda, além de aneurisma distal, situação que o impossibilitou de trabalhar, fragilizando-o economicamente, passando a depender de um benefício previdenciário do INSS.
Ademais, o requerido também possui outros 03 (três) filhos, conforme certidões de nascimento anexo, demonstrando que, pelo contexto atual, este se vê impossibilitado de pagar os alimentos no montante arbitrado nos presentes autos.
Vale ressaltar que essa situação incomoda muito o Sr. xxxxx, que é ciente de suas obrigações alimentares, e que em todo esse período, desde o nascimento do autor, não deixou de prestar auxílio, posto que mensalmente contribuía financeiramente, bem como comprava materiais escolares, roupas, calçados, fornecia dinheiro para viagens.
IV – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Constituição Federal, em seu artigo 229, dispõe que é dever dos pais
assistir, criar e educar seus filhos menores, in verbis:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maio restêm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
E este demandado não está se indispondo a assistir sua prole, no entanto, o valor
fixado à título de alimentos, impossibilita-o de sobreviver, diante de possuir mais 03 filhos e está acometido de Acidente Vascular Cerebral, que o faz necessitar ter gastos excessivos com fisioterapia e medicamentos, além da mantença dos demais filhos.
Ciente do que dispõe a Constituição Federal e o Código Civil, em seu art. 1.634, o requerido lembra que compete a ambos os pais prestar assistência aos filhos e, uma vez que a genitora do autor é pessoa ativa, que exerce profissão e que está apta ao trabalho, cabe a ela também auxiliar nos gastos com o menor, vejamos:
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I - dirigir-lhes a criação e a educação;
II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior; V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para
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